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29 | II Série A - Número: 039 | 30 de Setembro de 2011

A Deputada Autora do Parecer, Cláudia Monteiro de Aguiar — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Parte IV — Anexo

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice Parte I — Nota Introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões

Parte I — Nota introdutória

1. Nota Preliminar A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética e que revoga as Directivas 2004/8/CE e 2006/32/CE, à Comissão de Economia e Obras Públicas, com a finalidade desta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

2. Procedimento adoptado Em 16 de Agosto de 2011, a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Campos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Parte II — Considerandos No contexto económico e financeiro actual com consequente aumento das importações de energia pela União a preços cada vez mais elevados, o acesso aos recursos energéticos irá, a médio prazo, tornar-se um dos factores primordiais no potencial de crescimento económico da União.
Neste sentido a União Europeia comprometeu-se em realizar 20% de poupança de energia primária em 2020 e fez deste seu compromisso um dos cinco objectivos principais da Estratégia «Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».
As últimas estimativas da Comissão, já atendendo aos objectivos nacionais de eficiência energética para 2020 fixados pelos Estados-membros no âmbito da Estratégia Europa 2020, indicam que a União não atingirá o seu objectivo.
A Comissão, para reforçar a capacidade da União Europeia e procurando gerar uma nova dinâmica em matéria de eficiência energética, apresentou um novo Plano de Eficiência Energética, que estabelece medidas direccionadas para poupanças adicionais a nível do aprovisionamento e da utilização de energia, desta forma a iniciativa legislativa em lide transforma alguns aspectos do Plano de Eficiência Energético em medidas vinculativas procurando, assim, contribuir para que seja possível o cumprimento do objectivo de eficiência energética para 2020.
Deste modo estabelecem-se regras para ultrapassar algumas das deficiências do mercado que impedem a eficiência no aprovisionamento e na utilização da energia.
No que tange ao sector de utilização final são impostos requisitos ao sector público, tanto no que respeita à renovação dos edifícios de que é proprietário como à aplicação de normas de elevada eficiência energética na aquisição de edifícios, produtos e serviços.