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22 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

Parte I — Nota introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no que concerne à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, «relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários», que foi enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, atendendo ao seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Parte II — Considerandos 1. Geral: Desempenham os tacógrafos um papel crucial na verificação do cumprimento das regras relativas a tempo de condução e períodos de repouso por parte dos condutores profissionais, contribuindo para melhorar a segurança rodoviária, as condições de trabalho dos condutores e a concorrência leal entre as empresas de transportes rodoviários.
A Comissão pretende tornar a utilização dos tacógrafos menos onerosa e reforçar a segurança, eficiência e competitividade dos transportes rodoviários, tal como descrito no Livro Branco sobre os transportes.
São utilizados actualmente dois tipos de tacógrafos por cerca de 900 000 empresas de transportes e 6 milhões de condutores, sendo o tacógrafo digital introduzido nos veículos matriculados após 1 de Maio de 2006, e o tacógrafo analógico, introduzido em 1985, nos veículos mais antigos.

2. Aspectos Relevantes e exposição de motivos: Nos controlos por parte dos agentes policiais nacionais ou de outros agentes da autoridade, parte significativa dos veículos não cumpre as regras sociais. Cerca de um quarto destes veículos não cumpre as regras sobre tacógrafos e existem, a cada instante, vários milhares de veículos pesados a circular na rede transeuropeia de transportes com um tacógrafo que foi manipulado ou com um cartão inválido. O incumprimento das obrigações relativas aos períodos de repouso mínimos resulta em fadiga dos condutores, o que está na origem de um aumento estimado do custo social dos acidentes de 2,8 mil milhões de euros por ano.
Distorce também o correcto funcionamento do mercado interno introduzindo problemas de concorrência.
A Comissão realizou uma consulta pública das partes interessadas, incluindo organizações de inspecção e policiais, bem como fabricantes, que queriam que o tacógrafo digital fosse melhorado, mas não substituído por um tipo diferente de aparelho de controlo.
Quase todas as partes interessadas referiram ainda que o nível de segurança deveria ser mantido ou até mesmo reforçado. Foram apresentadas várias ideias (posteriormente examinadas na avaliação de impacto) para reduzir o custo do aparelho de controlo e/ou aproveitá-lo melhor — por exemplo, juntado o cartão de condutor e a carta de condução.
As consultas às partes interessadas e os relatórios dos peritos sobre o tema permitiram à Comissão identificar um vasto conjunto de medidas susceptíveis de resolver os problemas detectados., que podem ser resumidos da forma seguinte: O Pacote de Políticas 1 (PP1) é um pacote técnico que visa simplesmente melhorar o actual tacógrafo e inclui as seguintes medidas: — Selos de melhor qualidade; — Melhor interface com os utilizadores; — Tecnologia criptográfica mais segura.

O Pacote de Políticas 2 (PP2) também é um pacote de medidas técnicas, mas iria alargar substancialmente as funcionalidades do tacógrafo digital, dando origem a um novo tipo de tacógrafo digital.
— Melhoria das funções do tacógrafo (registo automático e manual); — Comunicação sem fios para os controlos de estrada; — Interface harmonizada com outras aplicações STI.