O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 049S1 | 19 de Outubro de 2011

Parte III — Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte: 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União.
2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Carina João Oliveira — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

———

PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA AO ACESSO À ACTIVIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E À SUPERVISÃO PRUDENCIAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E EMPRESAS DE INVESTIMENTO E QUE ALTERA A DIRECTIVA 2002/87/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA À SUPERVISÃO COMPLEMENTAR DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, EMPRESAS DE SEGUROS E EMPRESAS DE INVESTIMENTO DE UM CONGLOMERADO FINANCEIRO — COM(2011) 453

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice Parte I — Nota Introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer Parte IV — Anexo

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera a Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro [COM(2011)453].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.