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81 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento previsto no Tratado de Lisboa (envio de informação a todas as Assembleias e repartição dos votos entre as Assembleias, para efeitos de cumprimento do Protocolo (n.º 2) anexo ao Tratado relativamente ao poder de veto no processo de revisão simplificada dos Tratado, na área de competência de cada Assembleia).

O Acordo/Lei que prevê a possibilidade de solicitação de parecer ao Conselho de Estado (o tribunal administrativo belga de última instância) sobre a distribuição interna (em contexto de Estado federal) de competências em relação às propostas legislativas europeias.

A Resolução sobre o reforço do controlo parlamentar do processo de decisão europeu (Doc Kamer 1032/2 – 1992 – 1993).

A Recomendação sobre o reforço do controlo parlamentar da integração europeia (Doc. Kamer 1251/1 – 1989 – 1990).
sobre matérias da sua competência.
Bélgica

Sénat Idem e o artigo 85.º do Regimento do Senado.

Especificamente em relação ao controlo do princípio da subsidiariedade pósTratado de Lisboa, realizaram-se apenas algumas alterações técnicas à metodologia que fora a provada aquando do Tratado Constitucional, i.e., o alargamento do prazo das 6 para as 8 Iniciativas da CE. Idem (a CAE). Sem valor vinculativo.