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88 | II Série A - Número: 089 | 27 de Dezembro de 2011

 Reformulação dos ciclos de planeamento e gestão da Política de Coesão com vista a assegurar que os objectivos fixados pela Estratégia Europa 2020 sejam traduzidos em prioridades de investimento;  Estabelecimento de um contrato entre os Estados-membros e a Comissão sobre a forma de cumprir essas prioridades, com base nos futuros Programas Nacionais de Reformas dos diferentes países, incluindo o estabelecimento de objectivos claros e mensuráveis;  Consideração de incentivos para tornar a execução dos programas de coesão tão eficiente e ambiciosa quanto possível, sendo que uma percentagem do financiamento da coesão poderia constituir uma reserva e ser disponibilizada às autoridades nacionais e regionais com base na qualidade e nos progressos dos programas apresentados;  Simplificação do sistema de execução mediante a redução da burocracia e o reforço da avaliação, do desempenho e dos resultados graças a uma definição mais concreta dos objectivos.

A principal prioridade de Portugal continua a ser uma Política de Coesão forte que cubra toda a União, mas com clara e significativa concentração nas regiões e Estados menos desenvolvidos. O espírito da actual afectação de recursos, que assenta no nível de prosperidade regional, poderá todavia passar por alguns ajustamentos ao nível da ponderação da prosperidade nacional que adeqúem os instrumentos financeiros da Política às necessidades dos países, na perspectiva de um reforço da concentração nas regiões e Estados-membros menos prósperos. Relativamente à arquitectura da política, Portugal considera que qualquer inovação na arquitectura deverá garantir estabilidade nos critérios de elegibilidade, ser avaliada em relação à prosperidade relativa dos Estados