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19 | II Série A - Número: 094 | 7 de Janeiro de 2012

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 – É respeitado e cumprido do princípio da subsidiariedade.
3 — A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.
4 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Nuno Matias — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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PROPOSTA DE DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E RELATÓRIOS CONEXOS DE CERTAS FORMAS DE EMPRESAS — COM(2011) 684

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I – Nota introdutória Parte II – Considerandos Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer Parte IV – Conclusões Parte V – Parecer

Parte I – Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às demonstrações financeiras individuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios conexos de certas formas de empresas — COM(2011) 684.
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, que não se pronunciou.

Parte II – Considerandos

Em junho de 2008 a Comissão Europeia adotou a Comunicação da Comissão Think Small First – Um Small Business Act para a Europa, posteriormente revista em fevereiro de 2011, na qual reconheceu o papel central desempenhado pelas pequenas e médias empresas (PME) na economia da União Europeia, visando melhorar a abordagem geral do espírito empresarial e ancorar o princípio «pensar primeiro em pequena escala» na elaboração de políticas, desde a regulamentação até ao serviço público.
Em 18 de dezembro de 2008 o Parlamento Europeu adotou uma resolução não legislativa sobre os requisitos contabilísticos no que respeita às pequenas e médias empresas, em particular as microentidades, na qual afirma que as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE representam frequentemente um peso elevado para as pequenas e médias empresas, em particular para as microentidades, e convida a Comissão a prosseguir os seus esforços para rever essas diretivas.