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22 | II Série A - Número: 094 | 7 de Janeiro de 2012

2 — Também os acidentes graves em produção off-shore têm aumentado, sobretudo nas últimas décadas.
Tendo a catástrofe ocorrida com a plataforma do Golfo do México, em Abril de 2010, recolocado na ordem do dia o debate sobre a gestão dos riscos na exploração off-shore de petróleo e gás.
3 — Na União Europeia a grande maioria das atividades de produção de petróleo e gás realiza-se em instalações off-shore , pelo que a probabilidade de um acidente de grandes proporções nas águas marinhas europeias é considerada «inaceitavelmente elevada». Assim, a ocorrência de um acidente grave em qualquer das instalações off-shore da Europa poderá implicar perdas materiais e danos não apenas para o ambiente e para a economia, como também para as comunidades locais e a sociedade1, além de poder pôr em risco a vida e a saúde dos trabalhadores.
4 — Consciente desta situação, e procurando encontrar soluções que permitam reduzir as probabilidades de catástrofes desta natureza nas águas europeias, a União Europeia procedeu à análise da situação legislativa e regulamentar comunitária2, tendo avançado com medidas destinadas a rever a legislação em vigor no sentido de reforçar a capacidade de intervenção da União Europeia e a ação a nível regional e mundial.
5 — Referira-se ainda que o «funcionamento da indústria off-shore está sujeito a diferentes normas ambientais, de saúde e de segurança em cada jurisdição da União Europeia, sendo que a legislação da União só parcialmente abrange os aspetos relevantes da exploração off-shore», situação que não gera um ambiente regulamentar adequado, global e coerente, que permita dar prioridade à contínua redução dos riscos de acidente grave. Apesar de serem necessárias melhorias em todas as regiões, a regulamentação dos riscos offshore encontra-se menos desenvolvida fora do Mar do Norte3, baseando-se mais na prescrição de requisitos do que num controlo efetivo dos riscos.
6 — Neste contexto, a Comissão apresenta a proposta de regulamento, ora em análise, cujo o fim último é, por um lado, prevenir a ocorrência de catástrofes na exploração off-shore de petróleo e gás na União Europeia e, por outro, permitir que, caso as medidas preventivas falhem, a União Europeia consiga responder com eficácia a situações de emergência grave.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da base jurídica: A proposta de regulamento baseia-se nos artigos artigo 192.º e artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

b) Do princípio da subsidiariedade: A presente iniciativa legislativa está em conformidade com o princípio da subsidiariedade na medida em se considera que a ação da União permite alcançar os objetivos propostos de forma mais eficaz do que os Estados-membros e dado que as ações dos Estados-membros não são, só por si, capazes de produzir as melhorias que são essenciais.
A ausência de medidas a nível internacional ou da União Europeia agravaria as situações de fragmentação dos regimes e das políticas nacionais na União Europeia, sendo por isso conveniente harmonizar as práticas nacionais em matéria de prevenção, resposta e responsabilidade na União Europeia, onde um acidente grave pode ter consequências transfronteiras. Razão pela qual se considera que a adoção de uma ação a nível da União Europeia constitui a forma mais adequada de alcançar a situação desejada em todo o seu território.

c) Do conteúdo da iniciativa: Como anteriormente referido, o risco de ocorrência de um acidente grave na exploração off-shore de petróleo ou gás nas águas da União Europeia é considerado elevado e a atual fragmentação da legislação e das práticas regulamentares e industriais não permitem concretizar todas as reduções dos riscos suscetíveis de serem obtidas no território da União. 1 Estima-se que as perdas e danos económicos médios anuais causados pelos acidentes off-shore na União Europeia situam-se na ordem dos 205 a 915 milhões de euros.
2 Comunicação da Comissão «Enfrentar o desafio da segurança da exploração off-shore de petróleo e gás» que identificou as insuficiências e as áreas de intervenção a nível dos quadros regulamentares e das práticas industriais existentes na União Europeia — COM(2010) 560.
3 A produção off-shore está a crescer no Mediterrâneo, no Mar Negro e no Báltico, regiões marinhas onde alguns países têm menos experiência em matéria de regulamentação off-shore.