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21 | II Série A - Número: 094 | 7 de Janeiro de 2012

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, José Manuel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À SEGURANÇA DAS ATIVIDADES DE PROSPEÇÃO, PESQUISA E PRODUÇÃO OFF-SHORE DE PETRÓLEO E GÁS — COM(2011) 688

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à segurança das atividades de prospeção, pesquisa e produção off-shore de petróleo e gás — COM(2011) 688.
Atento o seu objeto, a supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas, que não se pronunciou.

Parte II — Considerandos

1 — A prospeção e a produção off-shore de petróleo e gás têm registado um crescente aumento, quer a nível da União Europeia quer a nível mundial, e, simultaneamente, tem vindo a realizar-se em ambientes geográficos e geológicos cada vez mais complexos.

Principais instalações off-shore na Europa e próximo da Europa

Fonte: Agência Europeia do Ambiente Consultar Diário Original