O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 094 | 7 de Janeiro de 2012

i) Prevenir a ocorrência de incidentes graves na exploração off-shore de petróleo e gás na União Europeia; ii) Permitir que a União Europeia enfrente eficazmente as situações de emergência grave, caso as medidas preventivas falhem.

Em termos de objetivos específicos:

i) Assegurar uma utilização coerente das melhores práticas de controlo dos riscos graves ligados à exploração off-shore de petróleo e gás, que possam afetar as águas ou as zonas costeiras da União Europeia; ii) Aplicar as melhores práticas regulamentares em todas as jurisdições europeias com exploração off-shore de petróleo e gás; iii) Reforçar a preparação e a capacidade de resposta da União Europeia para enfrentar as situações de emergência que possam afetar os cidadãos, a economia ou o ambiente da União Europeia; iv) Melhorar e clarificar as disposições em matéria de responsabilidade e compensação em vigor na União Europeia.

Conclui-se, assim, que estamos perante uma reforma global das atividades off-shore, onde ,através de uma nova legislação ao nível de toda a União Europeia, se pretende aumentar o nível da gestão dos riscos e da preparação para as situações de emergência na indústria off-shore.

Parte III — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 — A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária.
2 — Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

———

PROPOSTA DE DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA A DIRETIVA 2006/126/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, NO RESPEITANTE ÀS CARTAS DE CONDUÇÃO QUE INCLUEM AS FUNCIONALIDADES DE UM CARTÃO DE CONDUTOR — COM(2011) 710

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer Parte IV — Anexo