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32 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

Anexo I Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) COM(2011) 809

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as Regras de Participação e Difusão relativas ao «Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)» COM(2011) 810

Proposta de decisão do Conselho que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) COM(2011) 811

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV — CONCLUSÕES

Parte I — Nota introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, as iniciativas:

— Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) [COM(2011) 809] — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as Regras de Participação e Difusão relativas ao «Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (20142020)» [COM(2011) 810] — Proposta de decisão do Conselho que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) [COM(2011) 811]

foram enviadas à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Parte II — Considerandos 1. Em geral O conjunto de propostas aqui denominadas ―Horizonte 2020‖ estão devidamente alinhadas com a Estratégia Europa 2020 — estratégia esta que assume a investigação e a inovação como fatores preponderantes para alcançar maiores cadências de Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo — e pretendem contribuir para enfrentar ―os grandes desafios societais‖, igualmente contidos na referida Estratégia Europa 2020, e dela fazem parte os seguintes elementos: — (») propostas relativas ao Programa-Quadro «Horizonte 2020»; — um conjunto único de Regras de Participação e Difusão; — um Programa Específico único para execução do Programa-Quadro Horizonte 2020;