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29 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu as seguintes iniciativas: Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) [COM(2011) 809]; Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece as Regras de Participação e Difusão relativas ao «Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)» [COM(2011) 810] e Proposta de DECISÃO DO CONSELHO de XXX que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) [COM(2011) 811].
As supras identificadas iniciativas foram enviadas à Comissão de Economia e Obras Públicas e à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objeto, as quais analisaram as referidas iniciativas e aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos ―Tu não tens de prever o futuro, mas sim de o permitir." Antoine de Saint-Exupéry

1. A recessão provocada pela crise financeira de 2008 levou a União Europeia a adotar de medidas de incentivo para o relançamento da economia. Porém, a consolidação orçamental e as reformas estruturais apesar de necessárias não são suficientes, para garantir a competitividade global da União.
2. Por conseguinte o investimento inteligente, designadamente em investigação e inovação, é crucial não apenas para manter os padrões de vida europeus como também para responder aos desafios societais prementes com que a UE se confronta, nomeadamente as alterações climáticas, o envelhecimento da população ou a escassez recursos.
3. Reconhece-se que a investigação e a inovação contribuem para o desenvolvimento, crescimento económico e prosperidade. No entanto, apesar da União Europeia deter a liderança em muitas tecnologias, a nível mundial, confronta-se uma concorrência crescente tanto por parte dos concorrentes tradicionais (EUA, Japão) como também pelas economias emergentes (China, Brasil, Índia) o que obriga a UE a progredir nos domínios da investigação e da inovação1.
4. Para inverter esta situação a Estratégia Europa 20202 (a seguir designada UE 2020) atribuiu à investigação e inovação uma centralidade nuclear no sentido de fomentar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. É por essa razão que, no contexto da UE 2020, a União Europeia definiu o objetivo de aumentar as despesas em I&D de modo a que estas atinjam 3% do PIB até 2020.3 A iniciativa emblemática União da Inovação4 advoga uma abordagem estratégica e integrada da investigação e inovação a fim de acelerar o desempenho nestes domínios. Tambçm a proposta de orçamento da União ―Um orçamento para a Europa 2020‖5 reflete o empenho da União Europeia nos domínios da investigação e inovação enquanto promotores de prosperidade, capazes de promover uma sociedade mais inteligente, mais sustentável e mais inclusiva. Permitindo á Europa ganhar o futuro. Assumindo mesmo que ―O orçamento investirá nos cérebros europeus, aumentando os montantes afetados à educação, formação, investigação e inovação. Trata-se de áreas cruciais para a competitividade global da Europa que nos permitirão criar os postos de trabalho e as ideais de amanhã. Num mundo em que nos encontramos em concorrência com outros blocos, o melhor trunfo da Europa consiste em congregar os recursos de que dispõe para criar uma economia de mercado altamente competitiva que responda aos objetivos da nossa estratçgia Europa 2020‖. 1 A UE no seu conjunto regista atrasos em relação ao Japão e aos Estados Unidos no que se refere a uma série de indicadores-chave, como o número de patentes registadas, o volume das exportações de produtos de alta e média tecnologia e as despesas de investigação e desenvolvimento em percentagem do PIB. Em 2009, a intensidade de I&D na UE-27 foi de 2,01% do PIB, em comparação com 2,77% nos EUA (2008) e 3,44% no Japão (2007).
2 COM(2010) 2020.
3 De acordo com estimativas recentes, alcançar o nosso objetivo de despender 3% do PIB em I&D até 2020 criaria 3,7 milhões de postos de trabalho e aumentaria o PIB anual em perto de 800 mil milhões de euros até 2025. COM (2010) 546.
4 Constitui uma das sete iniciativas emblemáticas anunciadas no âmbito da Estratégia Europa 2020. Pretende melhorar as condições e o acesso ao financiamento para a investigação e inovação, para assegurar que as ideias inovadoras podem ser transformadas em produtos e serviços que criam crescimento e postos de trabalho. COM (2010) 546.
5 COM(2011)500.