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25 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

Parte II — Considerandos 1 — A iniciativa em análise é uma Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — relativa à resolução alternativa de litígios de consumo no Mercado Único.
2 — É referido na iniciativa em causa que a confiança dos consumidores no mercado único é afetada pela incerteza de conseguirem resolver com eficácia eventuais problemas decorrentes da compra de bens e serviços. 3 — A presente comunicação explica como as propostas da Comissão em matéria de resolução alternativa de litígios (RAL) e resolução de litígios em linha (online dispute resolution, ODR) contribuem para promover o acesso a mecanismos alternativos, rápidos, eficazes e pouco onerosos de resolução de litígios, enquanto forma de conferir poderes aos consumidores e colocá-los no cerne do mercado único.
4 — É também indicado no documento em análise que na UE foi alcançado um elevado nível de proteção dos consumidores, que, no entanto continuam a ter dificuldades em fazer valer os seus direitos.
5 — Estudos realizados recentemente revelam que o número de litígios apresentados a entidades de RAL, incluindo a ODR, aumentou na UE, passando de 410 000 em 2006 para 530 000 em 20083.
6 — Não obstante, apenas 5% dos consumidores europeus optaram por apresentar o seu caso a uma entidade de RAL em 20104 e só 9% das empresas declaram ter alguma vez recorrido a esta opção5. O número de litígios associados a transações transfronteiriças está a aumentar6. No entanto, a maioria das queixas apresentadas por consumidores continua atualmente por resolver. O potencial decorrente do recurso a mecanismos de RAL simples, eficazes e pouco onerosos não está ainda plenamente explorado.
7 — Os dados disponíveis sugerem que os consumidores não aproveitam plenamente as oportunidades oferecidas pelo mercado único no que ele representa em termos de escolha mais alargada de produtos ou de uma concorrência mais eficaz em matéria de preços e qualidade. Ao comprarem além fronteiras, os consumidores preocupam-se pelo facto de virem a ter dificuldades em encontrar soluções para problemas que possam surgir7, pelo que mostram-se hoje relutantes em fazer compras fora do seu país.
8 — Os dados empíricos demonstram que antes de apresentar uma queixa em tribunal, os consumidores calculam quanto tempo, dinheiro e esforço serão necessários para obter a correspondente reparação, ponderando depois estas considerações relativamente ao valor da queixa8. Confrontados com a complexidade da legislação que rege os seus litígios, em especial os relacionados com transações transfronteiriças, os consumidores não estão muitas vezes convencidos de que a solução adequada passe pela ação judicial e, como tal, na maioria dos casos, descartam esta opção se não forem bem sucedidos num primeiro contacto com o comerciante em questão.
9 — Do mesmo modo, as empresas, muito particularmente as pequenas empresas, estão preocupadas com o risco de poderem ter de lidar com ordenamentos jurídicos e sistemas judiciais com os quais não estão familiarizados9. Por conseguinte, os comerciantes abstêm-se muitas vezes de se aventurar em novos mercados capazes de lhes dar acesso a novos grupos de clientes e oportunidades de expansão. Esta falta de confiança tem repercussões na competitividade das empresas.
10 — O crescimento registado no comércio eletrónico veio multiplicar as oportunidades perdidas: a Internet representa para qualquer empresa uma janela aberta para o mundo e os consumidores podem fazer compras a partir dos seus computadores tão facilmente como o fazem nas ruas das localidades onde vivem. 3 Estudo ADR, p. 8; http://ec.europa.eu/consumers/redress_cons/adr_study.pdf. 4 Eurobarómetro (EB) 342, p. 184.
5 EB 300, p. 76.
6 O total de queixas relativas a transações destes tipo recebidas pelos Centros Europeus do Consumidor (CEC) atingiu 35 000 em 2009, o que representa um aumento de 55% relativamente a 2005. A percentagem de queixas relacionadas com transações comerciais eletrónicas ultrapassou os 55% em 2009 e 2010, correspondendo ao dobro do registado desde 2006. Em 2009, 38 membros da rede FINNET comunicaram ter resolvido 1 542 litígios em 2010 com outros 32 a darem conta de 1 800 casos.
7 EB 252, p. 55: 71% dos consumidores consideram que a resolução de problemas é mais difícil quando efetuam compras no estrangeiro.
8 EB 342: 39% dos consumidores europeus não apresentaram queixa em tribunal após se depararem com um problema porque os montantes envolvidos eram demasiado pequenos ou porque o processo seria demasiado oneroso em relação ao montante em questão.
9 Flash EB "Business attitudes towards cross-border sales and consumer protection", The Gallup Organisation, 2008 http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_224_en.pdf 59% das empresas declaram que um obstáculo importante/muito importante que os impede de vender além fronteiras é o custo potencialmente mais elevado da resolução de queixas e conflitos transfronteiriços quando comparado com a resolução de litígios a nível interno.