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23 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

II. Breve análise A COM(2011) 613 final refere-se à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, O Futuro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE).
Com a criação do FSUE pretendeu-se dotar a União de um instrumento que permita responder eficazmente a catástrofes naturais e extraordinárias que afetem os Estados-membros ou países que estão a negociar a sua entrada na UE. Entre a sua criação, em 2002, e o final de 2010, foram aprovados 42 pedidos, com um apoio financeiro total de mais de 2,4 mil milhões de euros; tendo o mesmo sido avaliado, à luz dos objetivos subjacentes à sua criação, como um êxito.
Segundo a Comunicação: Há um nõmero desproporcionado de pedidos com base em critçrios ―excecionais‖: a maioria dos pedidos não são apresentados para catástrofes extraordinárias, mas para catástrofes regionais; A definição de ―catástrofes regionais extraordinárias‖ ç relativamente vaga e as condições de ativação do Fundo no âmbito desta categoria são difíceis de satisfazer; O Fundo é frequentemente visto como um mecanismo de resposta rápida para a gestão de crises, contudo, alguns fatores limitam a sua capacidade de resposta: em caso de catástrofe a Comissão não pode agir por iniciativa própria (tem de aguardar por um pedido); as dotações para as subvenções do Fundo não estão diretamente disponíveis no orçamento da UE; a mobilização do Fundo envolve uma série de etapas, sendo necessárias quatro decisões da Comissão; a receção dos dados dos Estados-membros requerentes necessários para a mobilização da subvenção, só ocorre semanas ou meses depois da adoção do orçamento retificativo; os acordos têm de ser assinados pelo membro da Comissão responsável e o representante designado pelo Estado beneficiário; os pedidos nem sempre são apresentados numa das principais línguas de trabalho da Comissão. Assim, os atrasos nos pagamentos podem ser de 9 a 12 meses; Verificam-se dificuldades em encontrar adequada resposta do Fundo para catástrofes de origem não natural; As subvenções do FSUE são financiadas fora do orçamento geral da UE, e têm que ser aprovadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho mediante proposta casuística da Comissão; Em 2005 a Comissão apresentou uma proposta para alterar o FSUE e o seu âmbito de aplicação, que foi adotada em primeira leitura pelo Parlamento em 2006, não pretendendo, no entanto, o Conselho, reinscrevê-la na ordem de trabalhos; Em junho de 2008 o Tribunal de Contas Europeu avaliou a rapidez, eficiência e a flexibilidade do Fundo, tendo as maiores críticas sido dirigidas à falta de rapidez do instrumento; Do inquérito COCOF 20101, resulta que um número significativo de Estados-membros manifestou uma oposição sistemática à adoção de um novo regulamento; A Comissão tem como solução a retirada da proposta de 2005; Por motivos de clareza, o texto do atual regulamento deve ser adaptado para tornar claro que o Fundo só é aplicável a catástrofes de origem natural; Convém redefinir os critérios aplicáveis às catástrofes regionais, sendo que um critério único e simples baseado no PIB permitiria obter resultados e realizar uma simplificação considerável; A capacidade de resposta e a visibilidade do Fundo podem ser melhorados se for introduzida no regulamento a possibilidade de realizar pagamentos adiantados; Para a resposta a catástrofes de evolução lenta, os Estados-membros revelam dificuldades na apresentação do pedido em prazo; Embora a Comissão considere que o procedimento de disponibilização de subvenções é adequado, existe margem para a sua racionalização e redução, com o consequente ganho de tempo na prestação de assistência pelo Fundo; 1 Comité de Coordenação dos Fundos Consultar Diário Original