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34 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012
São de saudar as metas que nestas matérias a União Europeia (UE) se propõe alcançar, incluindo, em particular, os objetivos traçados no âmbito da Estratégia Europa 2020, que apontam para que nesse mesmo ano haja um investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) equivalente a 3% do PIB, um nõmero acrescido de empresas ―gazela‖ (em conformidade com mçtrica a ser ainda definida), e 40% da população entre os 30 e os 34 anos de idades a ter obtido um grau de formação superior; Se estas metas representam um grande desafio para a União Europeia (UE) em geral, a sua exigência relativamente a Portugal é muito reforçada, traduzindo-se na necessidade de ver duplicados, em menos de uma década, os valores apresentados pelo nosso país; Neste contexto, é de aplaudir a circunstância de as propostas apontarem para uma aposta reforçada nos domínios da IDI, centrada na obtenção de resultados concretos, e acompanhada de uma simplificação de todos os procedimentos administrativos que lhe ficam associados; Seria bom que Portugal acolhesse rapidamente estas tendências de evolução, tanto na Europa como no Mundo, fazendo convergir em larga medida as estruturas, mecanismos e atividades que são, por um lado de I&D, e por, outro lado, de inovação, pois a separação entre ambas as tipologias se torna cada vez mais artificial e resulta em significativas perdas de eficácia na gestão integrada de um meio que é contínuo, de conversão do conhecimento em valor; Importa sublinhar o papel determinante que a eurodeputada Maria da Graça Carvalho desempenhou na construção destes novos mecanismos assumidos pela UE nas áreas da IDI, reconhecido de múltiplas formas pelo próprio Parlamento Europeu, bem como o esforço por ela liderado no sentido de todos os Estados-membros, e respetivos Parlamentos, terem oportunidade de participar nos correspondentes processos; O presente conjunto de iniciativas estabelece portanto os contornos do futuro da IDI na UE, dando seguimento ao 7.º Programa Quadro de Investigação, através da construção de um programa integrado de promoção da IDI, a vigorar entre 2014 e 2020, designado como ―Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação‖ (PH); São três os desígnios estratégicos que o PH visa alcançar, a saber: Excelência Científica; Liderança Industrial; Desafios Societais; A importância que adequadamente a UE atribui à importância da IDI na afirmação do futuro da Europa, sobretudo nos momentos complexos que enfrenta, encontra-se adequadamente refletida no significativo reforço de meios que corresponde ao PH (para 2014-2020), comparativamente ao envelope financeiro do atual 7.º Programa Quadro de Investigação, um aumento de 74% que se traduz na passagem de um valor de 50 mil milhões de euros para um total de 87.740 milhões de euros; Atendendo à reduzida participação que Portugal tem tido no contexto dos Programas Quadro de Investigação da UE, além de outras boas razões a acrescida disponibilidade orçamental deveria orientar desde já o nosso país no sentido de ver reforçada a sua presença (e.g. através do Sistema Científico e Tecnológico, Instituições de Ensino Superior e PME) no contexto do PH; A disponibilidade orçamental acima referida reparte-se entre os três desígnios estratégicos igualmente identificados através de valores indicativos que se repartem do seguinte modo: 27.818 milhões de euros para a Excelência Científica; 20.280 milhões de euros para a liderança industrial e 35.888 milhões de euros para os desafios societais; Adicionalmente, o PH prevê um financiamento de 3.194 milhões de euros para o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), incluindo o apoio às Comunidades do Conhecimento e Inovação (KIC) existentes, bem como a um segunda geração das mesmas, composta pela criação de mais três KIC; Atendendo à reduzida participação que Portugal tem tido no contexto do EIT e das respetivas KIC, seria importante orientar desde já o nosso País no sentido de ver reforçada a sua presença (e.g.
através do Sistema Científico e Tecnológico, Instituições de Ensino Superior e PME) no mesmo, tirando partido do PH; O Centro Comum de Investigação (CCI) passa a ter uma disponibilidade orçamental cifrada em 2.212 milhões de euros, incluindo a manutenção de um conjunto de várias dezenas (cerca de cinquenta, com custos anuais de operação situados em 2 mil milhões de euros) de grandes infraestruturas de I&D Consultar Diário Original