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37 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

investimento de 3 % do PIB em I&D, em especial melhorando as condições do investimento em I&D pelo sector privado, e desenvolver um novo indicador para acompanhar a inovação.
O ―Horizonte 2020‖ ç composto, para alçm do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (objeto desta proposta de Regulamento), por um Programa Específico para execução deste Programa-Quadro, por um conjunto único de Regras de Participação e Difusão e por uma proposta distinta para as componentes do Programa-Quadro correspondentes ao Tratado Euratom.

Parte II — Considerandos 1. Em geral Objetivo da iniciativa Este Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da UE incide em três objetivos prioritários, como sejam obter a excelência científica mediante o reforço da posição da União na craveira mundial, promover a liderança industrial para apoio às empresas, gerando inovação, e enfrentar os desafios societais identificados na Estratégia Europa 2020, através do apoio às atividades que aí se incluem.
Em suma, reúne e reforça as atividades atualmente financiadas no âmbito do 7.º Programa-Quadro de Investigação, das componentes de inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia.
Para alcançar os objetivos pretendidos nos domínios de intervenção (investigação e inovação, sociedade da informação e meios de comunicação, empresas e indústria, agricultura, energia, mobilidade e transportes, educação e cultura, ambiente e ação climática e Centro Comum de Investigação), prevê-se uma dotação orçamental de 87.740 milhões de euros, dos quais 27.818 milhões de euros vão para a excelência científica, 20.280 milhões de euros vão para a liderança industrial e 35.888 milhões de euros vão para os desafios societais.
Com este investimento, estima-se que, até 2030, o Programa-Quadro Horizonte 2020 gere um nível adicional de 0,92% do PIB, 1,37% das exportações, -0.15 por cento das importações e 0,40% de emprego.
Principais aspetos Nos termos do n.º 1 do artigo 182.º do TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, adotarão um programaquadro plurianual, do qual constarão todas as ações da União.
Nesta senda, do programa consta um conjunto de ações que, muito sucintamente serão aqui explicitadas e que cumprirão os seus objetivos:

 Conceder apoio em todas as fases da cadeia de inovação, seja das atividades, seja num patamar não tecnológico e social, e satisfazer as necessidades de investigação da União, com vista à exploração comercial das iniciativas que apoiam, em estreita relação com o programa de investigação e formação no domínio nuclear.
O apoio científico e técnico deve partir do Centro Comum de Investigação (JRC), orientado para as necessidades dos clientes e para as prioridades políticas da União.
Tendo em conta o triângulo do conhecimento (investigação, educação e inovação), as Comunidades do Conhecimento e Inovação sob a égide do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia devem contribuir para a realização destes objetivos.
 Contribuir para os objetivos das parcerias europeias de inovação, mediante a reunião de todos os intervenientes da cadeia de investigação e inovação, racionalizando, simplificando e coordenando instrumentos e iniciativas.
 Tendo a simplificação como objetivo, atrair a participação das universidades, centros de investigação, indústria e PME e ainda de novos participantes, através de uma gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum com regimes de financiamento simplificados.


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