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41 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012
Principais aspetos Este Programa-Quadro, que vem na senda de outros Programas-Quadro anteriores, tem subjacente a máxima da flexibilização e simplificação.
Assim, para alcançar este duplo objetivo, a presente iniciativa elenca um conjunto de inovações, que no essencial, vêm desburocratizar a participação nestes programas.
Em primeiro lugar, as regras serão aplicáveis a todas as partes do Programa-Quadro Horizonte 2020, ou seja, às iniciativas ao abrigo dos artigos 185.º e 187.º do TFUE, às ações abrangidas pelo Programa para a Competitividade e a Inovação e ao Instituto Europeu de Tecnologia (EIT), sendo asseguradas as adequadas derrogações e permitindo o estabelecimento de modalidades específicas de participação em função da diferente natureza das ações de investigação e inovação.
Já as regras de participação relativas ao financiamento da União, baseiam-se no regulamento revisto e simplificado do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União, tendo sido clarificadas as disposições relativas ao financiamento da União sob a forma de subvenções (estabelecimento de uma taxa de financiamento única consoante cada tipo de ação financiada e utilização de montantes fixos, taxas fixas e tabelas de custos unitários).
Assim, quanto aos custos diretos, prevê-se uma ampla aceitação das práticas contabilísticas habituais dos beneficiários de subvenções, sob reserva de um número mínimo de condições-limite, a obtenção de maior segurança jurídica quanto à elegibilidade dos custos imputados às ações no âmbito do Programa, uma clara definição dos requisitos de registo do tempo de trabalho e referências objetivas às horas de trabalho anuais.
Quanto aos custos indiretos, o reembolso prevê uma taxa fixa baseada nos custos diretos totais elegíveis dos participantes, com a possibilidade de declarar os custos efetivamente incorridos, limitada a entidades jurídicas sem fins lucrativos.
Outras provas de flexibilidade nestas novas formas de financiamento são a atribuição de prémios para a realização de objetivos predefinidos, os contratos públicos pré-comerciais, os contratos para soluções inovadoras e os novos instrumentos financeiros.
O Fundo de Garantia dos Participantes, enquanto mecanismo de salvaguarda, será renovado mediante a criação de regras mais claras e a possibilidade de este ser alargado de modo a cobrir riscos assumidos em ações no âmbito do Programa-Quadro Euratom.
No que respeita às regras relativas à propriedade intelectual, exploração e difusão, moldadas nas disposições do 7.º Programa-Quadro, dá-se nova enfase ao acesso aberto a publicações de trabalhos de investigação, permitindo-se ainda o acesso aberto a outros resultados, permite-se o estabelecimento de disposições adicionais ou específicas, quando adequadas e prevêem-se direitos de acesso para a União Europeia e, em matéria de segurança, para os Estados-membros.
A participação de entidades jurídicas estabelecidas em países terceiros e de organizações internacionais em ações no âmbito deste Programa será simplificada e incentivada em consonância com os objetivos de cooperação internacional previstos no tratado.
Finalmente, os participantes vão usufruir de uma maior flexibilidade no que concerne às modalidades internas mais adequadas para a execução das suas ações, incentivando a participação de todas as partes interessadas na investigação.

2. Aspetos relevantes O ―Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014/2020)‖, pretende centralizar, pela primeira vez, no âmbito de uma estrutura única, todos os programas da UE de financiamento da investigação e da inovação, facilitando a conversão das descobertas científicas em produtos e serviços inovadores que melhorem a vida quotidiana das pessoas e proporcionem oportunidades de negócio. A sua execução tem em vista a contribuição direta para a criação de liderança industrial, crescimento e emprego na Europa, refletindo a visão estratégica da Comunicação da Comissão de 6 de outubro de 2010, na qual se compromete a simplificar radicalmente o acesso dos participantes.
Este programa deve apoiar a realização e o funcionamento do Espaço Europeu da Investigação, designadamente através da aplicação de um conjunto coerente de regras que devem refletir as Consultar Diário Original