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33 | II Série A - Número: 110 | 31 de Janeiro de 2012

— uma proposta distinta para as componentes do Programa-Quadro Horizonte 2020 correspondentes ao Tratado Euratom.

Este programa foi concebido para apoiar a Iniciativa Emblemática União da Inovação da Estratégia Europa 2020 e tem como princípio fundamental a ―adoção de uma abordagem muito mais estratçgica relativamente á investigação e inovação‖.

2. Aspetos relevantes Do ponto de vista das referidas regras, são apresentados dois objetivos: — Assegurar um quadro regulamentar único e suficientemente flexível que simplifique a participação, crie um conjunto mais coerente de instrumentos que abranja tanto a investigação como a inovação e aumente o impacto económico e científico, evitando simultaneamente a duplicação e fragmentação.
— Simplificar as modalidades e os procedimentos na perspetiva dos participantes com vista a garantir a máxima eficiência na execução, tendo em conta a necessidade de um acesso fácil de todos os participantes.

Estas consubstanciam um conjunto interessante de inovações que são apresentadas de forma mais detalhada nas iniciativas em análise.
Para além destas, as iniciativas referem ainda que a participação de entidades jurídicas estabelecidas em países terceiros e de organizações internacionais em ações no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 será simplificada e incentivada e que os participantes usufruirão de uma maior flexibilidade para determinar as modalidades internas mais adequadas para a execução das suas ações.
Naturalmente que foram realizadas as habituais avaliações de impacto, nomeadamente através do Livro Verde ―dos desafios ás oportunidades: para um quadro estratçgico comum de financiamento da investigação e inovação da UE‖, no qual foram identificados os seguintes obstáculos: — O mais importante na perspetiva dos participantes é a complexidade dos procedimentos administrativos, juntamente com os encargos administrativos.
— Os participantes também consideram muito oneroso aplicar diferentes conjuntos de regras em função do programa de investigação e inovação da União e apelaram a uma maior coerência das regras entre instrumentos.
— A última questão é a necessidade de introduzir um equilíbrio entre risco e confiança. Atualmente, demasiados procedimentos, em especial no que diz respeito aos controlos financeiros, parecem ser exclusivamente concebidos para assegurar um risco muito baixo de erros, mas geram também mecanismos de controlo considerados rígidos e excessivos.

No que diz respeito ao princípio da subsidiariedade, as três iniciativas parecem fazer uma análise correta quando referem que ―O pacote Horizonte 2020 foi concebido para maximizar o valor acrescentado e o impacto da UE, incidindo em objetivos e atividades que não podem ser realizadas de forma eficiente pelos Estadosmembros atuando isoladamente‖, opinião comungada por esta Comissão.

Parte III — Opinião do deputado autor do parecer As matérias abordadas nas presentes iniciativas revestem-se da maior relevância para o futuro da Europa, dado que no atual contexto internacional somente por via de apostas reforçadas em Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) será possível garantir a existência de crescimento económico sustentável no Espaço Europeu; Em termos comparativos internacionais, é conhecido e reconhecido que a Europa como um todo apresenta indicadores de aposta em IDI que se situam aquém do que sucede nomeadamente nos EUA ou no Japão, importando acompanhar de perto igualmente as trajetórias de progresso que são ambicionadas e estão a ser implementadas igualmente noutras partes do mundo, mormente por parte de novos países emergentes (Brasil, China, Índia), mas também no Médio Oriente; Consultar Diário Original