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19 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012

Ainda na X Legislatura o PCP suscitou, em 18/12/2008, a Apreciação Parlamentar n.º 99/X (4.ª) do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro, que ―Regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, relativa ao direito de associação dos militares da Guarda Nacional Republicana‖, que caducou.
Na XI Legislatura, o PCP apresentou o PJL 314/XI (1.ª), que ―Altera o Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de dezembro, que regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, relativa ao direito de associação dos militares da Guarda Nacional Republicana‖, que caducou com o termo da XI legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.
Apresentou ainda o PJL 404/XI (1.ª), que ―Altera a Lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança reforçando os meios de fiscalização e acompanhamento parlamentar da sua execução‖, que caducou com o termo da XI legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.
Na mesma legislatura, apresentou o PJL 507/XI (2.ª), que ―Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a lei de Segurança Interna)‖ que foi rejeitado na generalidade em 25/02/2011, com os votos a favor do BE, PCP e Os Verdes e contra do PS, PSD e CDS-PP.
Já nesta legislatura, o PCP apresentou o PJL 94/XII (1.ª), que ―Regula o Direito de Associação na Guarda Nacional Republicana‖, que baixou á Comissão sem votação em 16/12/2011.

Parte II – Opinião do relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projeto de lei em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 226/XII (1.ª), que ‖Aprova a Lei de Segurança Interna‖.
2. Esta iniciativa pretende clarificar a separação entre a segurança interna e a defesa militar da República, eliminar os cargos de Secretário-Geral e Secretário-Geral-Adjunto de Segurança Interna, os Gabinetes Coordenadores de Segurança regionais e distritais e a Unidade de coordenação antiterrorismo, prevendo ainda a aprovação pela Assembleia da República das Grandes Opções da Política de Segurança Interna e da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças e dos Serviços de Segurança e definindo o elenco das forças e serviços de segurança, bem como um quadro mínimo de direitos sindicais e socioprofissionais dos elementos das Forças de Segurança.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2012.
A Deputada Relatora, Maria Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.