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29 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X APROVADO

Por seu turno, o resultado da votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP, de emenda do Anexo ao n.º 1 do artigo 2.º da PPL foi o seguinte:

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X Contra X X APROVADA

Termos em que ficou prejudicada a redação inicial do Anexo à proposta de lei.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2012.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2013 a 2016.

Artigo 2.º Quadro plurianual de programação orçamental

1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para os anos de 2013 a 2016, constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
2 - Os limites de despesa referentes aos anos de 2014 a 2016 são indicativos.

Artigo 3.º Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas, tendo por referência o Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.