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31 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012

permanência do serviço suburbano até Marco de Canavezes e acrescentando que o PSD apenas discordava que o processo fosse retomado na íntegra, sublinhando ao concluir, a urgência da retoma do projeto de eletrificação e das obras instrumentais dessa eletrificação.
O GP do BE acompanhou a iniciativa do PCP, recordando que também já tinha também apresentado um projeto de resolução sobre a matéria, o mesmo se tendo passado com o GP do PS, e que o PJR subscrito pelo PSD e CDS-PP que foi aprovado em Plenário, não teve depois correspondência prática com as ações do Governo e da CP.
No final o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) voltou a usar da palavra para concordar, no essencial, com o que foi referido pelo GP do PSD e afirmar que era possível alcançar o consenso relativamente ao essencial e prioritário, a sinalização elétrica e a eletrificação e que o PCP estava disponível para reformular o ponto 2 do projeto de resolução em apreço, proposta essa que foi aceite pelo GP do PSD.
Deste modo, houve consenso da Comissão para se encontrar em conjunto um texto que satisfaça ambas as partes e agendá-lo para a reunião seguinte.

4. O Projeto de Resolução n.º 309/XII (1.ª) – (PCP) foi objeto de discussão na Comissão de Economia e Obras Públicas, em reunião de 30 de maio de 2012.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de junho de 2012.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 364/XII (1.ª) (UNIDADE TÉCNICA PARA A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I – Nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da Republica, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, reunida em 12 de junho de 2012, discutiu o Projeto de Resolução (PJR) n.º 364/XII (1.ª) PSD e CDS-PP ―Unidade Tçcnica para a Reorganização Administrativa‖.
Esta discussão foi gravada em áudio e encontra-se disponível em CAOTPL_20120612_MTO_INC.mp3… , pelo que o seu conteúdo faz parte integrante da presente informação.

II – Usaram da palavra os Srs. Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD), Deputado António Leitão Amaro (PSD), Deputado Carlos Abreu Amorim (PSD), Deputado Mota Andrade (PS), Deputado José Junqueiro (PS), Deputado Altino Bessa (CDS-PP), Deputada Paula Santos (PCP) e Deputado Luís Fazenda (BE).

III – As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções referidas em II foram, em síntese, as seguintes:

III.1 – ―O Grupo Parlamentar do PSD notou que o PJR visava operacionalizar a Unidade Tçcnica em causa, a qual se assumia como um órgão eminentemente técnico, de natureza externa, funcionando junto da Assembleia da República de forma temporária, não lhe cabendo qualquer decisão politica que estava na sua plenitude reservada ao Parlamento. A designação dos seus membros, naquilo que à Assembleia da República competia, seria feito por via eletiva, tendo os demais grupos parlamentares sido convidados para sugerirem nomes de técnicos para integrarem uma eventual lista de consenso. A designação dos demais elementos da Unidade Técnica decorria do texto da própria lei. O PSD afirmou que a Unidade Técnica não tem capacidade