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26 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012

Em 201214, como seguimento concreto das prioridades identificadas na estratégia de segurança interna, a Comissão Europeia irá, entre outras medidas, adotar um pacote de medidas sobre o confisco e a recuperação de bens provenientes das atividades criminosas, organizar uma conferência de alto nível em matéria de luta contra o extremismo violento e desenvolver uma estratégia europeia global para a segurança da Internet.
Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Itália e Reino Unido.

Itália

Não foi encontrada legislação que regule em Itália uma estrutura idêntica ao ―Sistema de segurança Interna‖, como sucede no nosso ordenamento jurídico. O que existe em Itália ç uma ―Agência de Informações e Segurança Interna‖ (AISI) criada pela Lei n.º 124/2007, de 3 de agosto, no âmbito da denominada ―intelligence‖. A esta ç confiada ―a tarefa de procurar e tratar todas as informações õteis para a defesa da segurança interna da República e das instituições democráticas previstas na Constituição, desde que ameaçadas, bem como de todas as atividades subversivas e de todas as formas de agressão criminal ou terrorista‖.
Para além desta agência e das previsões de política de serviço de informações previstas na referida lei de 2007, há que ter em conta a existência do ‗Departamento de Segurança Põblica‘ (Dipartimento della pubblica sicurezza) dentro da orgânica do Ministério do Interior (Administração Interna). Esse órgão é supervisionado por uma figura jurídica reconduzível à do secretário-geral do serviço de informações português.
Este departamento está sob supervisão de um ‗perfeito‘ com as funções de ―Chefe da Polícia‖ e que ç o ―Diretor geral da segurança põblica‖. O mesmo órgão procede á aplicação da política de ―Ordem e de Segurança Põblica‖; á coordenação tçcnico-operativa das Forças de Polícia; à direção e administração da ―Polícia de Estado‖, e á direção e gestão dos suportes tçcnicos.
Neste país também se verifica o controlo parlamentar dos serviços de informação, através de uma comissão parlamentar bicameral. A mesma ç o ―Comitato parlamentare per i servizi di informazione e sicurezza e per il segreto di Stato‖.
A comissão parlamentar para os serviços de informação e segurança e o segredo de Estado foi criada pela Lei n.º 801/1977, de 24 de outubro (artigo 11), que reorganizou o sistema da política de informações e dos serviços de informação e segurança. É composta por quatro deputados e por quatro senadores, nomeados pelos Presidentes das Câmaras (de Deputados e Senado), de modo a assegurar a composição proporcional do órgão relativamente à consistência dos grupos parlamentares. Os presidentes procedem à nomeação com base nas indicações formuladas pelos próprios grupos.
Os membros da comissão estão vinculados ao segredo relativamente às informações adquiridas e às propostas e assuntos abordados no exercício das próprias funções. As atividades da Comissão estão cobertas pelo segredo e esta exerce as suas funções aplicando o regulamento do ramo do Parlamento ao qual pertence o Presidente em exercício. Não existe um regulamento interno.
Sempre que necessário, a Comissão pode apresentar propostas e observações, das quais pode dar conhecimento às Câmaras, quando o considere oportuno, mediante relatórios. Para a apresentação dos mesmos não está prevista uma cadência pré determinada.
O Governo informa o Parlamento a cada seis meses, mediante um ―relatório sobre a política informativa e de segurança‖ e apresenta os resultados obtidos.
Na página web da Comissão pode ser consultada a legislação pertinente para a análise da matéria abordada pela presente iniciativa legislativa. 14 ―Informação detalhada sobre a política da UE em matçria de segurança interna disponível no endereço http://ec.europa.eu/homeaffairs/policies/iss/internal_security_intro_en.htm Consultar Diário Original