O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

100 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

3. O presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias da especialidade da Comissão Parlamentar de Saúde, a saber: Título II – Instituições e Órgãos Comunitários: Agências Europeias; Título VIII – Justiça e Assuntos Internos: Capítulo VI – Luta Contra a Droga; Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações: Capítulo XI – Saúde Pública; Título XI – Execução do Direito da União Europeia: Capítulo I – Transposição de Diretivas e adaptações legislativas.
4. Nestas matérias, Portugal acompanhou as iniciativas e as prioridades definidas pelos órgãos competentes da União Europeia.
5. Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, João de Serpa Oliva — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

———

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO (10.ª)

Parecer

Índice

PARTE I – APONTAMENTOS INTRODUTÓRIOS PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

Parte I – Apontamentos introdutórios

É da competência da Assembleia da República, nos termos da norma contida na alínea f), do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia), entretanto alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, acompanhar e apreciar a participação de Portugal na União Europeia, através, nomeadamente, da emissão de pareceres sobre as matérias da sua competência material, através da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 5.º da referida Lei, o Governo remeteu, em 2 de abril, à Assembleia da Repõblica, o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, que baixou á Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para efeitos de apreciação e emissão do respetivo parecer.
No âmbito do processo de acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República, a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus solicitou à Comissão Segurança Social e Trabalho a elaboração de um parecer sobre o relatório em causa, designadamente sobre o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser consideradas pertinentes fixando o dia 23 de maio como data limite para o seu envio.
O Relatório sobre “Portugal na União Europeia – 2011”, a que se refere o presente Parecer, ç composto por XI Títulos, a saber:

– Título I – Implementação do Tratado de Lisboa – Título II – Instituições, órgãos e agências comunitárias – Título III – Alargamento da União Europeia