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96 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Título VII – Estratégia Europa 2020 Título VIII – Justiça e Assuntos Internos

Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça Capítulo II – Imigração e Asilo Capítulo III – Terrorismo Capítulo IV – Cooperação Judiciária Capítulo V – Cooperação Policial e Aduaneira Capítulo VI – Luta Contra a Droga Capítulo VII – Espaço Schengen Capítulo VIII – Agência de Direitos Fundamentais Capítulo IX – Relações Externas

Título IX – Políticas Comuns e outras Ações

Capítulo I – Competitividade (Mercado Interno; Política Industrial e Pequenas e Médias Empresas; Inovação; Turismo; Investigação) Capítulo II – Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT Capítulo III – Ambiente e Alterações Climáticas Capítulo IV – Transportes Capítulo V – Telecomunicações e Sociedade de Informação Capítulo VI – Energia Capítulo VII – Política Marítima Integrada Capítulo VIII – Emprego e Assuntos Sociais Capítulo IX – Proteção de Consumidores Capítulo X – Educação, Cultura, Juventude e Desporto Capítulo XI – Saúde Capítulo XII – Auxílios de Estado Capítulo XIII – Política de Coesão Capítulo XIV – Agricultura Capítulo XV – Pescas Capítulo XVI – Proteção Civil

Título X – Centro de Informação Europeia Jacques Delors Título XI – Execução do Direito da União Europeia

Capítulo I – Transposição de diretivas e adaptações legislativas Capítulo II – Contencioso da União Europeia

A Comissão Parlamentar de Saúde, através do presente parecer irá restringir-se apenas às matérias da sua especialidade, a saber: Título II – Instituições e Órgãos Comunitários: Agências Europeias; Título VIII – Justiça e Assuntos Internos: Capítulo VI – Luta Contra a Droga; Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações: Capítulo XI – Saúde Pública; Título XI – Execução do Direito da União Europeia: Capítulo I – Transposição de diretivas e adaptações legislativas.

Parte II – Apreciação

Título II – Instituições e Órgãos Comunitários Agências Europeias Entre outras matérias relativas à importância atribuída por Portugal na sua participação e presença nas várias estruturas, serviços e agências da UE, em dezembro 2011 garantiu-se a fixação em Portugal do Centro