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91 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Refere o relatório que a “deterioração da situação financeira de Portugal e o consequente pedido de assistência financeira (…) alterou o contexto económico em que assentava o PNR, que assim perdeu a sua relevância não tendo chegado a ser objeto de avaliação pela Comissão Europeia.”

3. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações 3.1 Capítulo I – Competitividade

a) Mercado Interno Direitos de Autor Foi adotada a Diretiva 2011/77/CE do PE e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, vindo alargar este prazo de 50 anos para 70 anos, no que diz respeito aos artistas intérpretes ou executores e a produtores de fonogramas.
Já sob Presidência polaca deu-se início à negociação de uma proposta de diretiva relativa às obras órfãs, que tem por objetivo promover as bibliotecas digitais, permitindo a disponibilização, em certos casos específicos, de obras protegidas, mas cujo titular do direito não é localizável, por parte dos beneficiários designados em todo o território da União. Reforço dos Direitos de Propriedade Intelectual Foi alcançado acordo generalizado entre os Estados-membros quanto à proposta de regulamento que visa atribuir ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) tarefas relacionadas com a proteção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a participação de representantes dos setores público e privado num Observatório Europeu sobre a Contrafação e Pirataria. Portugal acolheu favoravelmente esta proposta.
Recorde-se que o atual Presidente do IHMI é o português António Campinos (eleito por unanimidade, em 1 de outubro de 2010).

b) Investigação e Inovação Horizonte 2020 No Conselho Competitividade de março, a Comissão apresentou o seu Livro Verde: “No sentido de um quadro estratégico comum para a investigação e inovação na UE “, o qual lançou o debate põblico sobre as questões chave a ter em conta nos futuros programas de financiamento da UE para a investigação e inovação.
Portugal participou ativamente nesta consulta através da sua representação no Comité Consultivo da investigação e desenvolvimento tecnológico – European Research Area Comittee (Comité ERAC).
Posteriormente, no quadro da proposta da Comissão sobre um novo Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020, a Comissão apresentou, a 30 de novembro, a sua Comunicação e respetivas propostas para o novo Programa Horizonte 2020, propondo um investimento de 80 mil milhões de euros em investigação e inovação para estimular o crescimento e o emprego.
Estas propostas foram objeto de um primeiro debate público no Conselho Competitividade de dezembro.
No àmbito da vertente inovação, Portugal apontou para “um aumento da eficácia e eficiência dos programas de investigação e inovação, atravçs de uma abordagem mais integrada “da ideia ao mercado”, incluindo um maior aproveitamento dos resultados da investigação e da inovação e a sua tradução em impactos económicos.”.
Participação portuguesa no 7.º Programa Quadro da UE (2007-2013) Em 2011, verificaram-se 274 novas participações de entidades portuguesas em projetos do 7.º PQ, enquadradas em 211 contratos, repartidas por Ensino Superior (76), Empresas (77), Centros de Investigação (86) e Outros (35). O financiamento comunitário colocado a concurso foi de cerca de 6190 milhões de euros e o associado aos contratos com entidades portuguesas de 69 milhões de euros, o que corresponde a uma percentagem de 1,12% dos fundos colocados a concurso. A taxa de sucesso das propostas apresentadas Consultar Diário Original