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86 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

O relatório do Governo “Portugal na União Europeia em 2011” destaca, neste capítulo, diversos temas: Reforma da Política Comum de Pescas (PCP), Conservação e Gestão dos Recursos da Pesca, Possibilidade de Pesca em Águas de Países Terceiros, Relações de Pesca no Âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP), Regime Internacional para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Regulada e Não Reportada (INN), Aquicultura, Preços de Orientação para 2012, Comparticipação Comunitária nas Despesas Efetuadas pelos Estados Membros com Controlos da PCP, Recolha e Gestão de Dados Necessários à Condução da Política Comum da Pesca.

Reforma da Política Comum das Pescas (PCP) Em julho de 2011 a Comissão apresentou o pacote de propostas legislativas relativas a esta reforma, tendo posteriormente o debate incidido sobre a vertente externa da PCP.
O relatório do Governo em análise refere que “Portugal, que sempre considerou que a atual rede de acordos com países terceiros e de organizações regionais de pesca é um importante legado político e estratégico da EU, defendeu o reforço da sua responsabilidade e da presença estratégica, através de uma parceria efetiva com esses países, num quadro de sustentabilidade das pescarias, sendo a intervenção e assistência financeira da EU essencial para a promoção de uma avaliação científica efetiva dos recursos explorados e dos excedentes de pesca passíveis de captura.”

Conservação e Gestão dos Recursos da Pesca Foram aprovados, em 2011, dois regulamentos relativos à possibilidade de pesca disponíveis para os navios da EU: um exclusivamente sobre as unidades populacionais que não estão sujeitas a negociações ou acordos internacionais e outro referente às restantes unidades populacionais.
Quanto às unidades populacionais em águas continentais, embora a intenção da Comissão fosse reduzir 15% em quatro TAC de elevada importância para a frota portuguesa, o Conselho de Ministros de dezembro de 2011, aprovou um aumento de TAC para o tamboril (110%), para a pescada (15%), para o biqueirão (10%) e para o areeiro (9%), o que mereceu a satisfação de Portugal. Em 2011, a Comissão iniciou também o processo de revisão do Plano de Recuperação da Pescada e Lagostim. No que se refere às quotas portuguesas no quadro dos acordos internacionais, registam-se aumentos na quota de bacalhau da Noruega e do Svalbard (15% e 3% respetivamente), no verdinho (703%), e no atum patudo (22%). Quanto às quotas de algumas espécies das águas da NAFO e do Atlântico e Mediterrâneo, foram reduzidas.
“No àmbito das medidas tçcnicas de conservação foi aprovado, com o voto contra de Portugal, o Regulamento (EU n.º 579/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de julho, que alarga até 31 de dezembro de 2012, a interdição do uso de redes de tresmalho em profundidades abaixo dos 200 m.” Foi ainda aprovado o Plano de Gestão da Enguia (previsto no Regulamento 1100/2007) e apresentado o Plano de Gestão transfronteiriço da Enguia para o rio Minho.

Possibilidade de Pesca em Águas de Países Terceiros Mais uma vez em 2011, não foi possível dispor de contrapartidas suficientes que permitisse à EU receber todo o bacalhau do Ártico que a Noruega disponibiliza. Na verdade, esta questão “assume particular importância para Portugal, já que se trata do bacalhau que a frota nacional captura nas águas norueguesas”.
Porém, em dezembro de 2011 foi alcançado um acordo relativo ao bacalhau do Ártico que beneficiará Portugal em 2012, através de um aumento de quota face a 2011 (2198 toneladas de bacalhau e 405 toneladas de cantarilho).
Durante o ano 2011 foi celebrado um novo acordo com Moçambique e reconduzido, por um ano, o protocolo anexo ao Acordo de Parceria com a Guiné-Bissau. Em ambos os casos a frota nacional tem possibilidades de pesca (7 palangreiros de superfície em Moçambique e 1066TB e 4 licenças de atuneiros cercadores e palangreiros de superfícies na Guiné-Bissau). Paralelamente, foram concluídos protocolos com São Tomé e Príncipe e com Cabo Verde, onde a frota portuguesa beneficia igualmente de 3 e 8 licenças, respetivamente.