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89 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

graves prejuízos, uma tal decisão deveria, mais do que qualquer outra, apresentar uma fundamentação sólida e convincente, o que, de todo em todo, se não verifica. Terminada a fase escrita, aguarda-se a marcação de audiência para apresentação de alegações orais. Note-se que este processo já constava do Relatório “Portugal na União Europeia 2010”.

III. Opinião do Deputado Relator Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se de, nesta sede, emitir considerações políticas sobre o Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011.
No entanto, entende referir que o presente Parecer visa colocar em evidência, ainda que de forma resumida, os aspetos da maior relevância no âmbito da competência material da Comissão de Agricultura e Mar sobre a participação de Portugal na União Europeia, sendo opinião do Deputado Relator que o Relatório em apreço traduz, de forma fiel, detalhada e clarificadora o que foi a participação portuguesa na União Europeia no ano de 2011.
O Deputado relator considera, ainda, que é positivo o conhecimento da posição oficial de Portugal em alguns dos temas específicos, detalhados no relatório analisado, como é o caso das propostas legislativas da Comissão relativas à Reforma da PAC pós 2013. Do mesmo modo que lamenta a omissão da posição de Portugal em decisões comunitárias com forte impacto no tecido produtivo e empresarial nacional, como é o caso da implementação da Diretiva sobre a proteção das galinhas poedeiras, entre outras.

IV. Conclusões Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresentou, à Assembleia da República, o Relatório Portugal na União Europeia 2011, que permite o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 431/2006, de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Agricultura e Mar, para que esta se pronunciasse, na matéria da sua competência, sobre o Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011.
De acordo com a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, o presente Parecer incide, em concreto, sobre o Título IV (Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas), os Capítulos VII (Política Marítima Integrada), XIV (Agricultura) e XV (Pescas) do Título IX (Políticas Comuns e Outras Ações) e sobre o Título XI (Execução do Direito da União Europeia) do supra mencionado Relatório do Governo.

V. Do Parecer Atento o enquadramento e descrição do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011 e as conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, no que concerne ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, a Comissão de Agricultura e Mar decide remeter o presente Parecer à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2011.
Deputado Relator, Mário Simões — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Vasco Cunha.

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