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84 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Febre catarral ovina ou língua azul Encontra-se em fase de ultimação a atualização da diretiva que irá prever que a vacinação contra a língua azul possa ser realizada com vírus não ativos, eliminado algum risco residual da vacina tradicional.

Saúde das Abelhas Após a comunicação da CE em 2010 relativa a definir linha de atuação no combate à mortalidade das abelhas, o Conselho aprovou as conclusões da comunicação.

Organismos Geneticamente Modificados (OGM) Colocação no mercado de OGM A Comissão “adotou duas Decisões que autorizam a colocação no mercado de produtos produzidos a partir do milho GM MON89034xMON88017 e do algodão GM GHB614 como géneros alimentícios e alimentos para animais e uma outra decisão que renova a autorização para colocar no mercado alimentos existentes para animais produzidos a partir de milho GM da linhagem 1507.” Além destas adotou mais quatro Decisões que autorizam a colocação no mercado de três milhos GM e de um algodão GM, que cobrem a utilização deste produtos para de alimentação humana e animal.
No relatório em análise ç referido que “Portugal tem apoiado os pedidos de autorização de variedades GM, na base dos pareceres favoráveis da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar e tendo em conta o impacto positivo no setor agrícola.”

Fim da tolerância zero para os OGM Adotado o regulamento (EU) n.º 619/2011, que eleva o nível tçcnico de zero para 0.1% “o que corresponde ao nível mais baixo de material GM que é considerado pelo Laboratório de Referência da UE para validação dos métodos quantitativos, devendo o material cumprir ainda uma série de critérios incluídos no mesmo.”

Saúde e Proteção dos Consumidores Rotulagem dos géneros alimentícios O Conselho adotou um regulamento que garante uma rotulagem mais clara e legível para os consumidores. Para alçm de outras regras introduzidas a “indicação do país de origem passa a ser obrigatória para a carne fresca de porco, borrego e cabra, e aves, tal como atualmente para a carne de vaca, desde da crise das vacas loucas em 2000, para o mel, o azeite, as frutas e os legumes e ainda em todos os casos em que a sua ausência possa induzir o consumidor em erro. No futuro, a obrigatoriedade de indicação do país de origem poderá ser estendida a outras categorias de alimentos, como a carne usada como ingrediente de um produto, o leite ou os alimentos não processados, cabendo à Comissão apresentar uma avaliação de impacto antes de qualquer proposta nesse sentido, de modo a aferir os custos potenciais desses requisitos de rotulagem.” As regras sobre declaração nutricional não são aplicadas a produtos artesanais, “para os quais é prevista uma derrogação, o que é da máxima importância para muitas regiões de Portugal.” Ficou ainda acordado que as “As empresas do setor alimentar dispõem de três anos para se adaptarem às novas regras e dois anos adicionais, para aplicarem as exigências relativas à informação nutricional.”

Sumos de fruta – novas regras sobre rotulagem Foi acordado a proibição de inclusão de açúcar nos sumos de frutas, néctares e bebidas similares, com o objetivo de melhorar a informação ao consumidor. A indústria terá um período transitório para se adaptar.

Novos alimentos Não foi possível obter um acordo relativo a “novos alimentos” Porçm, foi aprovado um texto de compromisso no que respeita aos aspetos ligados á clonagem. Consiste em: “proibição da clonagem na reprodução animal destinada à produção de alimentos; na criação de um sistema de rastreabilidade para material reprodutor e descendentes dos animais clonados até à 1.ª geração (offsprings); na apresentação pela Comissão, no prazo de 2 anos, de um relatório relativo às condições necessárias para a rotulagem de