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80 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Reforma da Política de Coesão As propostas apresentadas pela Comissão para a Política de Coesão concretizam as principais ideias, apresentadas durante o ano de 2010. Uma das inovações é a adoção de uma abordagem comum para a Política de Coesão, a Política de Desenvolvimento Rural e a Política Marítima e das Pescas.
Portugal apoia o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, embora manifeste reservas relativas a pontos como as condicionantes macroeconómicas ou a nova categoria de regiões “em transição”.

Reforma da Política Agrícola Comum (PAC) após 2013 Durante o ano de 2011 continuou o processo de construção de uma reforma da PAC para o período 20142020. Tendo em conta as orientações políticas e financeiras do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, estima-se que o orçamento da PAC pós 2013 possa ser afetado, em particular a distribuição das verbas do 1.º pilar entre Estados-membros. No relatório do Governo português são indicadas as principais posições de Portugal relativa à proposta Legislativa, apresentada pela Comissão, em outubro de 2011. A saber:

 Acompanha a posição da Comissão na defesa de um orçamento forte, devendo a dimensão do orçamento da PAC em 2014-2020 estar em sintonia com os objetivos e ambição assumidos.
 Concorda com a integração do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP) num exercício de programação estratégica conjunta com os Fundos Estruturais e de Coesão (FEDER, FSE, FC).
 Defende a necessidade de encontrar “soluções equilibradas que corrijam progressivamente as diferenças de tratamento reconhecidamente injustificáveis face aos atuais objetivos políticos da União e aos correspondentes critérios comunitários”.
 Considera fundamental evitar situações de distorção que conduzam a injustiças relativas à posição de partida dos EM, no àmbito do 1º pilar. “ Portugal tem um dos diferenciais mais elevados entre os valores da Superfície Agrícola Útil (SAU) para Portugal Continental e a Superfície Elegível aos Pagamentos Diretos do 1.º pilar”. Assim, “defendeu que o aumento do universo dos agricultores elegíveis às ajudas no 1.º pilar em 2014, incluindo as superfícies de Hortícolas, Frutos e Vinha, deverá ser considerado na sua plenitude e que deverá ser considerada toda a SAU, dada pelas estatísticas do Eurostat e tambçm registada no Sistema integrado de Gestão e Controlo”.
 Considera que a atribuição das dotações do FEADER (2.º pilar) pelos Estados-membros deve ser baseada em critérios objetivos e com base na repartição atual.
 Acordou com o princípio de convergência dos pagamentos diretos, embora o relatório refira que “ o nível de convergência proposta no 1º pilar (eliminação de 1/3 da diferença em relação a 90% da média comunitária) foi considerada muito insuficiente face à necessidade de reequilibrar as condições de concorrência entre os agricultores dos diferentes países”.
 Defende um maior equilíbrio entre os ritmos e intensidade de convergência entre EM’s e dentro do EM, no sentido de salvaguardar a situação de concorrência dos produtores. Neste sentido, vê com reservas a proposta de convergência dos Pagamento Diretos dentro de cada EM, a atingir em 2019, pois tal poderá conduzir “ao agravamento das diferenças das condições de competitividade entre agricultores dos vários EM e colocará grandes dificuldades em certos sectores da agricultura portuguesa, em particular aos produtores de leite, arroz, milho e tomate”.
 É favorável à integração do ambiente na PAC, como é o caso de afetar 30% dos Pagamentos Diretos aos agricultores, ao cumprimento de um conjunto de práticas ambientalmente sustentáveis (greening).
No entanto, o relatório do Governo menciona que Portugal “considerou que a proposta requer uma análise adicional”. Assim, defende a necessidade de uma adequação á diversidade das agriculturas europeias, nomeadamente as culturas permanentes como o olival, vinha e pomares. Para além desta defesa, pugna para que seja ponderada a elegibilidade automática dos beneficiários de medidas agroambientais do 2.º pilar ao greening, além do que já está previsto para a agricultura biológica.