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78 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Diretiva 2009/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativa às taxas aeroportuárias. Decreto-Lei n.º 86/2011, de 1 de julho. Diário da República, I Série, n.º 125. Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera a Diretiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva. Lei n.º 8/2011, de 11 de abril. Diário da República, I Série, n.º 71.
Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»). Versão codificadora. Lei n.º 8/2011, de 11 de abril. Diário da República, I Série, n.º 71.
Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/19/CE relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos e a Diretiva 2002/20/CE relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas. Lei 50/2011, de 13 de setembro. Diário da República, I Série, n.º 176.

IV – Conclusões 1. O governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011”.
2. Do relatório consta uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e qual a participação de Portugal nas mesmas. Consta também do mesmo relatório o elenco dos incumprimentos ao nível da transposição de diretivas europeias para a legislação nacional e as ações decorrentes desse facto, não abordadas no presente parecer por não incidirem sobre as matérias em apreço.
3. O presente parecer debruça-se particularmente sobre os títulos e capítulos do relatório com referência expressa a atividades desenvolvidas na União Europeia e tratadas no âmbito desta Comissão, designadamente

a) Título VI – Questões Económicas e Financeiras: Capítulo I – Situação Económica e Financeira, Capítulo II – Mercados e Serviços Financeiros (Promoção do acesso das PME ao financiamento) e Capítulo IV – Fiscalidade (revisão da Diretiva Tributação da Energia); b) Título IX – Políticas Comuns e Outras: Capítulo I – Competitividade (Mercado Interno, Política Industrial e Pequenas e Médias Empresas, Inovação, Turismo), Capítulo IV – Transportes, Capítulo V – Telecomunicações e Sociedade da Informação, Capítulo VI – Energia, Capítulo IX – Proteção de Consumidores; Capítulo XIII – Política de Coesão; c) Título X – Execução do Direito da União Europeia: transposição de diretivas e aproximação de legislação em matérias relativas a defesa dos consumidores, energia, transportes e comunicações.

V. Parecer Considerando o exposto, e não havendo nada que se oponha, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação. Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Catarina Martins — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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