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79 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR (7.ª)

Parecer

I. Nota Introdutória Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresenta, à Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um Relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Sendo a Comissão de Assuntos Europeus a comissão parlamentar permanente e especializada com competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, nos termos do disposto no artigo 6.º da aludida lei, no uso daquela competência e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da mesma lei, solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Agricultura e Mar para que esta se pronuncie, na matéria da sua competência, “designadamente sobre o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser consideradas pertinentes” do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011, que deu entrada na Comissão e foi distribuído a 26 de abril.
De acordo com a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus e de acordo com a prática desta Comissão, o presente Parecer incide, em concreto, sobre o Título IV (Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas), os Capítulos VII (Política Marítima Integrada), XIV (Agricultura) e XV (Pescas) do Título IX (Políticas Comuns e Outras Ações) e sobre o Título XI (Execução do Direito da União Europeia) do supra mencionado Relatório do Governo.

II. Do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011

II.1. Título IV – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas Neste capítulo do relatório “Portugal na União Europeia 2011”, o Governo faz um balanço das posições portuguesas sobre as propostas de reforma apresentadas para diversas políticas comuns, a incidir no pós 2013.
O Governo aponta, no relatório em análise, que em 2011 se iniciou formalmente as negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com a apresentação da comunicação “Um orçamento para a Europa 2020”.
Com base neste documento, foram apresentados vários pacotes legislativos de políticas com expressão orçamental, como é o caso da Política de Coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).
O debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 ficou marcado por alguma divergência relativa ao orçamento global para o período 2014-2020, colocando em conflito os interesses dos Estados que são principais contribuintes e os Estados mais beneficiários. Contudo, e conforme lembra o relatório do Governo, os países contribuintes líquidos “continuam a ter fragilidades nas suas posições (…) uma vez que beneficiam significativamente de algumas das políticas que mais contribuem para a despesa da União.” Apesar deste impasse, os Estados-membros considerados contribuintes líquidos foram unânimes na recusa do montante global proposto pela Comissão, e na exigência da definição da dimensão financeira do QFP prévia à discussão sobre as políticas (abordagem top down), ao mesmo tempo que reivindicam um orçamento mais “moderno”. O relatório do Governo analisado para a elaboração do presente parecer indica que Portugal “manifestou o seu apoio ao alinhamento estratégico do QFP e da política comunitária com a Estratégia Europa 2020 e globalmente aos montantes propostos pela Comissão”. De seguida destaca-se a posição de Portugal expressa no Relatório “Portugal na União Europeia em 2011” nas principais políticas que são objeto de acompanhamento da CAM.