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81 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

 Defende uma discussão mais aprofundada sobre as regras de acesso ao novo regime de Pagamentos Diretos, a partir do atual regime RPU, no sentido de evitar problemas que se colocam à partida e que podem levar à exclusão de alguns produtores.
 Considera “primordial” que se mantenha o apoio a novos regadios, bem como ao melhoramento de infraestruturas de retenção e distribuição de água para rega.
 Defende a necessidade de um incentivo ao aumento da dimensão das Organizações de Produtores, com vista ao aumento de escala na cadeia de produção, reforçando a sua capacidade negocial e melhoria da sua competitividade.
 Pugna pelo alargamento das condições de apoio a certos instrumentos como os seguros e fundos mútuos. Considera que as condições devem ser alinhadas com o regime de auxílios de Estado, e ainda que deve haver um apoio dirigido à compensação do excesso de sinistralidade, ficando previsto o financiamento comunitário integral.
 “Sobre o regime de quotas do leite e direitos de plantação em viticultura, apoiou a reabertura da negociação tendente à manutenção destes dois regimes”.

Reforma da Política Comum das Pescas (PCP) Em 2011, a Comissão adotou o” pacote legislativo” sobre a reforma da Política Comum de Pescas, que inclui proposta de alteração ao regulamento-base e sobre a Organização Comum de Mercado (OCM), assim como ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas no período 2014-2020, cujo debate será prolongado durante o ano de 2012.
De acordo com o relatório “Portugal na União Europeia em 2011”, o Governo transmitiu à Comissão as posições de Portugal relativas à reforma da PCP, no qual destaca as seguintes:

 Defende ser fundamental garantir a sustentabilidade da atividade da pesca, de modo a ser rentável e a promover o emprego.
 Discorda com a pretensão de atingir o rendimento máximo sustentado (MSY) em 2015 para todas as espécies.
 Entende que a “proposta referente à eliminação das rejeições não tem em conta as especificidades das diversas pescarias da EU”, especialmente porque não promove a minimização das capturas indesejáveis ou um melhor aproveitamento e valorização das mesmas. Portugal entende que para tal, é necessário um tempo mais alargado, em conjugação com melhores práticas e artes mais seletivas.
 Defende o princípio da subsidiariedade, pelo que considera que “não deve existir um sistema de direitos de pesca transferíveis obrigatórios na EU”.
 Defende apoios financeiros, através do novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca, para o desenvolvimento da aquicultura, no qual devem ser abrangidas todas as empresas aquícolas independentemente da sua dimensão.
 Considera que a rede de acordos com países terceiros e de organizações regionais de pesca é um importante legado político e estratégico da EU.
 Relativamente aos acordos de pesca com países terceiros, Portugal entende que importa “reforçar a responsabilidade da EU e a sua presença estratégica, através de uma parceria efetiva com esses países, num quadro de sustentabilidade das pescarias”.
 Sustenta que a regionalização deve tirar partido da experiencia já adquirida, com os Conselhos Consultivos Regionais.
 “Quanto ao processo de decisão, os princípios e as decisões fundamentais de implementação devem continuar na esfera do Conselho e do PE, mantendo o equilíbrio institucional na repartição de competências. Nas regras específicas para cada pescaria, os EM estão mais bem habilitados para uma intervenção de proximidade”.