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94 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

c) Audiovisual A UE aderiu no final do ano à Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional, a qual visa aplicar uma proteção jurídica contra a pirataria dos sistemas tecnológicos dos serviços da sociedade de informação fornecidos mediante pagamentos.
Foi iniciado o debate da proposta de Regulamento que institui o programa Europa Criativa para o período de 2014 a 2020 que irá agregar num único instrumento os atuais programas financeiros na área da cultura e audiovisual, i.e. os programas Cultura, MEDIA e MEDIA Mundus

d) Juventude O Conselho abordou nas duas sessões, de maio e de novembro, temas sobre a dimensão da participação e mobilidade dos jovens, sobre o diálogo estruturado com os jovens e emprego jovem, sobre os incentivos e formas novas de participação de todos os jovens na vida democrática da Europa. Teve ainda lugar um debate aprofundado relativo à cooperação dos jovens fora da Europa e como melhorar a perceção da situação dos jovens e das políticas de juventude nos países da Europa Oriental e do Cáucaso. Prosseguiu o debate sobre a iniciativa Juventude em Movimento, abordando iniciativas como o Passaporte de Competências, o Youthpass e o Cartão Juventude Europass (já existente). e) Desporto Quer na reunião em Cracóvia, quer em sede de Conselho de Ministros do Desporto, Portugal apresentou uma proposta de Declaração sobre Ética no Desporto, a ser assinada à imagem e semelhança da Declaração de Copenhaga sobre Dopagem, de 2003. Este foi o primeiro passo da criação da Agência Mundial Antidopagem e da elaboração do Código Mundial Antidopagem e da Convenção da UNESCO contra a dopagem. A ideia, de pronto apoiada pela Comissão Europeia e por alguns EM, é a de, em ano olímpico e paraolímpico, impulsionar medidas preventivas e repressivas em defesa da ética no desporto, a uma escala o mais transversal possível.

IV – Conclusões 4. O governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011”.
5. Do Relatório consta uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e qual a participação de Portugal nas mesmas. Consta também do mesmo relatório o elenco dos incumprimentos ao nível da transposição de diretivas europeias para a legislação nacional e as ações decorrentes desse facto, não abordadas no presente parecer por não incidirem sobre as matérias em apreço.
6. O presente parecer debruça-se particularmente sobre os títulos e capítulos do relatório com referência expressa a atividades desenvolvidas na União Europeia, nas quais Portugal tenha participado, tratadas no âmbito desta Comissão, designadamente: Título VI – Questões Económicas e Financeiras: Capítulo V – Financiamento da União Europeia; Título VII – Estratégia Europa 2020 e Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações: Capítulo I – Competitividade; Capítulo X – Educação, Cultura, Juventude e Desporto.

V – Parecer Considerando o exposto, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação.

Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Ana Drago — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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