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101 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

– Título IV – Relações Externas – Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Politicas – Título VI – Questões Económicas e Financeiras – Título VII – Estratégia Europa 2020 – Título VIII – Justiça e Assuntos Internos – Título IX – Políticas comuns e outras ações – Título X – Centro de informação europeia Jacques Delors – Título XI – Execução do direito da União Europeia

Assim e tendo presente as matérias específicas da competência da CSST, é emitido, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o presente Parecer que incide sobre as seguintes matérias abordadas pelo já supra citado relatório do Governo:

i. Título I – Implementação do Tratado de Lisboa; ii. Título VI – Questões Económicas e Financeiras – (Capítulo I – Situação Económica e Emprego); iii. Título VII – Estratégia Europa 2020; iv. Título IX – Politicas Comuns e Outras Ações – (Capítulo VIII – Emprego e Assuntos Sociais)

Em suma, o presente Parecer aborda os temas relativos à implementação do Tratado de Lisboa, a Questões Económicas e Financeiras, nomeadamente à Situação Económica e Emprego, à Estratégia Europa 2020 e às Políticas Comuns e Outras Ações, nomeadamente no Emprego e Assuntos Sociais, iniciativas levadas a cabo pela União Europeia naquelas áreas, em 2011, constituindo o presente parecer o contributo da CSST para o Parecer global a elaborar e a aprovar pela Comissão de Assuntos Europeus.

Parte II – Considerandos

2.1. Título I – Implementação do Tratado de Lisboa Durante o ano de 2011, assistiu-se à consolidação dos equilíbrios resultantes do novo modelo decorrente do Tratado de Lisboa e à prevalência de um triângulo institucional composto por:

Parlamento Europeu, que confirmou a sua firme intenção de exercer plenamente – indo mesmo, em alguns casos, para além do disposto nos Tratados – os poderes reforçados de que passou a dispor, nomeadamente no âmbito do processo de decisão (onde, recorde-se, passa a assumir, a par do Conselho, o papel de colegislador na quase totalidade dos domínios);

– Conselho Europeu, que, na sua qualidade de instituição europeia, reforçou a sua liderança política, visível no número de Conselhos Europeus extraordinários e reuniões de Chefes de Estado ou de Governo da área do Euro. Este exercício foi, no entanto, condicionado pela dimensão e urgência da crise económica e financeira, que abriu caminho a um reforço da via intergovernamental no âmbito da União Europeia. O Conselho, por sua vez, continuou a desempenhar o seu papel de co-legislador, sob o claro impulso político do Conselho Europeu; – Comissão Europeia, que procurou manter intacto o seu poder singular de iniciativa legislativa (particularmente no domínio económico e financeiro).

Neste novo contexto, Portugal continuou a defender a plena aplicação do método comunitário, destacando a centralidade da Comissão enquanto motor da integração europeia e garante do interesse geral da União.

2.2. Título VI – Questões Económicas e Financeiras Capítulo I – Situação Económica e Emprego Após uma forte recuperação da economia mundial em 2010, a qual se estendeu à generalidade das regiões, assistiu-se, a nível internacional, em 2011, a uma desaceleração da economia mundial, tendo sido mais acentuada para o grupo das economias avançadas, com destaque para um abrandamento do crescimento dos EUA, uma quebra do Produto Interno Bruto (PIB) do Japão (associado, em parte, aos