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41 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (3.ª)

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV– ANEXOS

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto (Lei n.º 43/2006), a Assembleia da República (AR) dispõe de competências no âmbito do acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (UE) – que se materializam na sequência da informação que lhe é devida pelo Governo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP – incumbindo-lhe, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Europeus (CAE), elaborar relatórios sobre matérias da sua competência. No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, verbi gratia do estatuído no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, a Assembleia da República recebeu, assim, do Governo, o documento correspondente ao Relatório do Governo “Portugal na União Europeia – 2011” (que designaremos como Relatório). O referido Relatório, que será objeto da nossa apreciação, corresponde ao preceituado no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, na qual se estabelece que o Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto para Portugal, tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo governo em resultado dessas deliberações. A Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República solicitou, em 13 de abril de 2012, à Comissão de Defesa Nacional que emitisse parecer, a ser-lhe enviado até 23 de maio, sobre as matérias deste Relatório do Governo em que é competente em razão de matéria, nomeadamente o Título IV – Relações Externas e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.

2. Análise do Relatório O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” é, no seu essencial, um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas no âmbito da União e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa na União Europeia, sem que no entanto, seja feita uma avaliação ou um balanço dessa mesma participação devido à própria natureza do documento que, habitualmente, nos é apresentado.
O Relatório que nos é apresentado pelo Governo, está, em termos sistemáticos, organizado da seguinte forma:
Capítulo I – Implementação do Tratado de Lisboa; Capítulo II – Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias; Capítulo III – Alargamento da União Europeia; Capítulo IV – Relações Externas; Capítulo V – Quadro financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas; Capítulo VI – Questões económicas e financeiras; Consultar Diário Original