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36 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Finlândia, o que representa uma subida significativa em relação ao 22.º lugar que Portugal registara no anterior painel de avaliação do mercado interno.
Em matéria de transposição, transitaram para o ano seguinte 158 diretivas, das quais 62 se encontram com o prazo de transposição ultrapassado e 96 com o prazo em curso. Foram efetuadas 11 notificações eletrónicas à Comissão relativas a diretivas que não necessitam de transposição, 49 transposições parciais e 6 tabelas de correspondência.

3.2. Capítulo II – Contencioso comunitário No âmbito do contencioso da União Europeia – recursos diretos –, a República Portuguesa instaurou, em 2011, dois recursos de anulação e outros seis prosseguiram o seu curso.
No âmbito dos recursos de decisões do Tribunal Geral, a República Portuguesa interpôs um recurso no Tribunal de Justiça da UE, tendo outro prosseguido o seu curso. Por seu turno, a Comissão Europeia interpôs um recurso, ao qual a República Portuguesa reagiu, pedindo a confirmação do Acórdão do Tribunal Geral.
Foram intentadas pela Comissão Europeia, no Tribunal de Justiça da União Europeia, 3 ações por incumprimento contra a República Portuguesa e prosseguiram o seu curso 14 processos.
No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 267.º do TFUE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 3 processos e prosseguiram o seu curso 4 processos.
Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estadosmembros, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 25 processos e prosseguiram o seu curso 25 processos.
Na sequência da admissão da intervenção da República Portuguesa, foram apresentadas alegações escritas em 7 processos e prosseguiram o seu curso 2 processos.

III – Conclusões

1) O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o relatório «Portugal na União Europeia – 2011».
2) Tal relatório é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades.
3) O presente parecer abrange especificamente as matérias que integram a área de competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concretamente os seguintes temas: Título VIII – Justiça e Assuntos Internos, Capítulo II – Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT e XVI – Proteção Civil do Título IX – Políticas Comuns e outras ações, e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que o presente parecer sectorial sobre o relatório «Portugal na União Europeia – 2011» se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2012.
O Deputado Relator, João Lobo — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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