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34 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

1.6. Capítulo VI – Luta contra a droga Neste âmbito, as Presidências húngara e polaca da União Europeia deram continuidade à execução da Estratégia da UE de Luta Contra a Droga (2005-2012), tal como definida no respetivo Plano de Ação (20092012). A nível interno, Portugal prosseguiu a implementação das medidas previstas naquele Plano de Ação.
O Conselho JAI de outubro de 2011 adotou o Pacto Europeu contra as Drogas Sintéticas e o Conselho JAI de dezembro adotou as conclusões sobre as novas substâncias psicoativas.
No âmbito da cooperação internacional, a presidência húngara realizou a Reunião de Alto Nível do Mecanismo de Cooperação e Coordenação entre UE e a América Latina e Caraíbas, tendo ali sido adotada a Declaração de Bogotá. Uma das prioridades da presidência polaca foi a cooperação regional com a Europa Oriental.
Realizou-se em Lisboa o “Simpósio sobre o Desmantelamento das Redes Ilícitas Organizadas”, coorganizado pelos EUA e pela Comissão Europeia, que envolveu todos os EM da UE, países do continente americano e da África Ocidental, num total de 290 participantes.

1.7. Capítulo VII – Espaço Shengen O destaque nesta área vai para o facto de se ter iniciado o debate relativo a uma proposta legislativa da Comissão que visa alterar o Regulamento (CE) n.º 562/2006, de 15/03 (Código de Fronteiras Schengen) para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em situações de emergência. Tratar-se-ia de medidas a título excecional e de último recurso, nos casos de ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna, englobando também situações de forte pressão migratória.
Outro ponto a assinalar foi o alargamento do espaço Schengen ao Liechtenstein e a conclusão do dossier da nova Agência europeia para a gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, que terá sede na Estónia e passará a gerir o SIS II.
2011 foi marcado pela conclusão da última missão do processo de avaliação interpares da correta aplicação do Acervo Schengen a Portugal, nomeadamente a Missão de Avaliação Schengen SIS/SIRENE, que decorreu em Lisboa, de 26 a 30/09/2011.

1.8. Capítulo VIII – Agência de Direitos Fundamentais A Agência dos Direitos Fundamentais prosseguiu os seus trabalhos no âmbito da luta contra várias formas de discriminação, através da elaboração de relatórios e da participação em conferências e outros eventos temáticos.
Destaque para o facto de o seu relatório anual fazer referências à situação de Portugal, nomeadamente aos desenvolvimentos em matçria de definição de “membro de família”, para efeitos da transposição da legislação comunitária sobre a liberdade de circulação ou reunificação familiar (Portugal é indicado como figurando num grupo de Estados em relação ao qual esse conceito foi alargado ou se espera que venha a ser); à legislação sobre asilo (Portugal é mencionado entre países que expressamente concedem proteção às vítimas de perseguição pertencentes às comunidades LGBT); à adoção da Lei n.º 7/2011, de 15/03, que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil; ao investimento na promoção da saúde mental dos imigrantes; à inexistência de disposições legais que tornem obrigatória a denúncia às autoridades das crianças imigrantes em situação irregular (igualdade de acesso à educação); e à ratificação, em 2010, da Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime e do respetivo Protocolo Adicional.

1.9. Capítulo IX – Relações externas 2011 ficou marcado pelo início dos debates relativos à avaliação e perspetivas futuras da Abordagem Global das Migrações, no quadro da consulta efetuada pela Comissão e que contou com a participação ativa de Portugal. Na sua comunicação, apresentada em novembro, a Comissão propõe uma abordagem renovada, que intitula Abordagem Global das Migrações e Mobilidade.
Portugal apoia a celebração de Parcerias para a Mobilidade com os parceiros do Mediterrâneo que demonstrem vontade política e capacidade para cooperarem com a União em matéria de readmissão e de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, bem como apoia as negociações dos Acordos de Parceria e Cooperação.