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30 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

o Título X – Centro de Informação Europeia Jacques Delors; o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.

Por e-mail de 13 de abril de 2012, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a emissão de parecer no tocante à sua área de competência, “designadamente sobre o Título VIII – Justiça e Assuntos Internos e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser consideradas pertinentes”. Para além das matérias supra-referidas, considera-se que o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deve também incidir sobre o Capítulo II – Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT e o Capítulo XVI – Proteção Civil, ambos integrados no Título IX – Políticas Comuns e outras Ações. Na reunião de 18 de abril de 2012, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou como relator o signatário do presente parecer.

II – Apreciação

Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta Comissão, realçam-se os aspetos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.

1. Título VIII – Justiça e Assuntos Internos 1.1. Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça Neste primeiro capítulo, o relatório do Governo faz uma apreciação das questões que tiveram maior enfoque no ano de 2011, sublinhado que este foi o segundo ano de aplicação do Programa de Estocolmo e do respetivo Plano de Ação.
Destaque-se a continuação das negociações relativas à adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), dossier que transitará necessariamente para o primeiro semestre de 2012, uma vez que, em face das reservas apresentadas, não foi possível uma posição comum da UE sobre o projeto de acordo de adesão, condição para que a Comissão possa, se for caso disso, negociar eventuais alterações ao respetivo texto. Refira-se que Portugal não colocou nenhuma reserva ao projeto de acordo de adesão, por reconhecer a importância política e a prioridade atribuída à adesão da UE à CEDH.
Saliente-se, ainda, a aprovação, pelo Conselho JAI, das diretrizes sobre os principais aspetos a ter em conta na aferição do respeito pelos direitos fundamentais, visando a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais. Portugal apoiou a aprovação destas diretrizes.
Outras importantes iniciativas neste domínio foram: a Comunicação da Comissão relativa ao Quadro da União Europeia sobre Estratégias Nacionais de Integração dos Ciganos; as Conclusões do Conselho relativas à memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa que, entre outros aspetos, sublinham a eleição do dia 23 de agosto como o Dia Europeu da Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários; e a apresentação, pela Comissão, da Proposta de Diretiva relativa à proteção consular dos cidadãos da União no estrangeiro.

1.2. Capítulo II – Imigração e Asilo O II Relatório Anual sobre a Imigração e o Asilo, apresentado pela Comissão em 24/05/2011, fez um balanço dos desenvolvimentos da política migratória ao nível da EU e dos Estados-membros no decorrer do ano de 2010, apresentando uma série de recomendações nos domínios da imigração legal, integração, asilo, imigração ilegal, menores não acompanhados e Abordagem Global das Migrações. O Relatório, o qual foi debatido no Conselho JAI de 9 e 10/06/2011, integra várias referências a Portugal, designadamente sobre a manutenção da quota de admissão de migrantes laborais.
Saliente-se que o Conselho Europeu de Extraordinário de 11/03/2011, acolhendo as propostas na área das migrações inseridas na Comunicação Conjunta – “Uma parceria para a democracia e a prosperidade