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32 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

28/10/2011, da Comunicação sobre “fronteiras inteligentes” (smart borders); e a aprovação do Regulamento (UE) n.º 1342/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13/12/2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1931/2006 para efeitos da inclusão da região de Kaliningrado e de certos distritos administrativos polacos na zona fronteiriça elegível.

1.3. Capítulo III – Terrorismo No domínio do contra-terrorismo, as Presidências húngara e polaca foram marcadas pelo debate sobre as consequências da primavera árabe, pelos atentados da Noruega e pelas comemorações do 10.º aniversário dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001.
Destaque para o facto de o Conselho JAI de 9 e 10 de junho de 2011 ter adotado conclusões sobre a relação entre a dimensão interna e a dimensão externa da luta contra o terrorismo; para a continuação da execução do Plano de Ação da UE para a luta contra a ameaça nuclear, biológica, radiológica e química, e do Plano de Ação para a Segurança da Carga Aérea; e para a apresentação, pelo Coordenador da UE para a Luta contra o Terrorismo, no Conselho JAI de dezembro, do relatório sobre a execução da Estratégia revista para combater o financiamento do terrorismo, a qual contém recomendações para melhorar a luta contra este.

1.4. Capítulo IV – Cooperação judiciária Em matéria de cooperação judiciária civil, o ano de 2011 ficou marcado pela aprovação de um acordo geral de orientação política sobre os artigos do Regulamento Sucessões, no qual Portugal teve uma participação ativa nas negociações.
Também registaram-se progressos significativos em relação à proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Revisão do Regulamento Bruxelas I), os quais permitiram o acordo sobre a abolição do exequator.
Destaque ainda para a apresentação, em março de 2011, da Proposta de Regulamento do Conselho relativa à competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial, e da Proposta de Regulamento do Conselho relativa à competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais decorrentes de parcerias registadas (Regulamentos Roma IV); e para a apresentação, em outubro de 2011, da proposta de Regulamento sobre um direito europeu comum de compra e venda, que prevê um vasto conjunto de normas para o comércio transfronteiriço, abrangendo a totalidade do ciclo de vida de um contrato e que, a ser aprovada nos termos propostos, passará a fazer parte do direito nacional de cada EM enquanto “segundo regime” de direito dos contratos (Portugal, á semelhança de outros EM, expressou reservas quanto à oportunidade deste instrumento, dada a necessidade de se avaliar tanto o impacto do Regulamento 593/2008, relativo à lei aplicável às relações contratuais, como a transposição da Diretiva relativa a direitos dos consumidores aprovada em outubro de 2011, tendo reiterado a sua preferência pelo estabelecimento de um quadro comum de referência).
A Comissão apresentou ainda, em julho, proposta de Regulamento que cria uma decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial.
Em matéria de Justiça Eletrónica, saliente-se o lançamento, em abril de 2011, de uma versão intermédia do Portal de Justiça Eletrónica e o lançamento do Projeto-piloto conjunto E-justice Communication via Online Data Exchange (comunicação por troca de dados em linha no âmbito da Justiça Eletrónica). De destacar o lançamento, no final de novembro, da segunda versão do portal, com novas funcionalidades.
No quadro multilateral, sublinhe-se que a UE assinou, em 6 de abril de 2011, a Convenção de Haia de 2007, sobre a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família, e que, em 9 de junho de 2011, foi publicada a Decisão do Conselho relativa à aprovação, pela UE, da Convenção de Haia de 2007.
A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial continuou a desenvolver o seu trabalho. Destaque para o facto de a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores terem passado a integrar tal Rede.