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40 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

participação de Portugal na União Europeia, sendo também, da opinião da Deputada relatora que este traduz, de forma fiel, a referida participação do nosso país no ano de 2011.
No que respeita à Política Externa e de Segurança Comum, será de realçar o esforço que tem sido efetuado pelos vários Parlamentos dos países membros, no sentido da negociação e criação de uma estrutura de controlo parlamentar, nesta sede, considerando, o desaparecimento da estrutura de semelhante natureza anteriormente existente.
No demais a signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política, sobre o Relatório em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte IV – Das Conclusões

1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, que, regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresentou à Assembleia da República, o Relatório Portugal na União Europeia 2011, que, permite o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. No dia 13 de abril de 2012, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus, solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para que esta se pronunciasse, na matéria da sua competência, sobre o Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011.
3. De acordo com a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, o Parecer incide, em concreto sobre o Título I (Implementação do Tratado de Lisboa); Capítulo II – Serviço Europeu para Ação Externa; Título III (Alargamento da União Europeia); Título IV (Relações Externas); Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum; Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento; e o Título VIII (Justiça e Assuntos Internos); Capítulo – Relações Externas do aludido Relatório do Governo.
4. O Relatório ora em apreciação procura fazer um tratamento de todas as matérias relativas à integração europeia e à participação de Portugal nesse processo.
5. Pelo presente, a Assembleia da República toma, nos termos e para os efeitos legalmente previstos, conhecimento, da atividade da participação portuguesa na União Europeia no ano de 2011.

Parte V – Do Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo apreciado o Relatório Portugal na União Europeia 2011, é de parecer, que, o mesmo, se encontra em condições regimentais e constitucionais.
Assim, considerando o enquadramento e descrição do Relatório e as conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, no que respeita ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesa, decide remeter o presente Parecer à Comissão de Assuntos Europeus, para a devida apreciação. Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2012.
A Deputada Autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

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