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51 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

conjunto de princípios e linhas condutoras que marcam uma postura firme na defesa dos princípios do Estado de direito e da defesa dos direitos humanos.
Portugal apresenta uma visão para uma União mais forte no plano externo, mais coesa internamente e mais capaz de se afirmar como um ator indispensável nas áreas da segurança e da defesa.
Destaco aqui alguns dos pontos que considero serem bem defendidos por Portugal no âmbito da sua participação na União Europeia e que são a imagem de um país empenhado na política internacional e consciente da necessidade de encontrar respostas para desafios resultantes de um sistema internacional em constante mudança: a defesa de uma parceria estratégica entre a União e a Rússia, a manutenção da solidariedade com os EUA, estabelecendo uma ponte entre as duas margens do atlântico, o combate ao terrorismo, a defesa dos direitos humanos, as relações privilegiadas com a América Latina e com África e a defesa de uma maior proximidade da União à ONU.

Parte III – Conclusões

1. O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da CRP e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal na União Europeia; 2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” ç, no seu essencial, um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas no âmbito da União e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas iniciativas. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa na União Europeia, sem que no entanto, seja feita uma avaliação ou um balanço dessa mesma participação devido à própria natureza do documento que, habitualmente, nos é apresentado; 3. A Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o presente Relatório se encontra em condições de ser enviado à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis;

Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2012.
O Deputado, Luís Vales — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (5.ª)

Parecer

I. Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da Repõblica o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia. Este relatório reflete a participação de Portugal na União Europeia no ano de 2011.
A Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar permanente e especializada com competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, nos termos do disposto no artigo 6.º da aludida lei.
Assim, a Comissão de Assuntos Europeus no uso daquela competência e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da aludida Lei, solicitou a emissão de parecer à Comissão Orçamento, Finanças e Administração Pública incindindo de forma específica sobre a parte desse relatório que aborda matérias da competência da COFAP, concretamente os Título V – Quadro Financeiro da UE e Reformas das Políticas, Título VI – Questões Económicas e Financeiras, Título IX – Politicas Comuns e outras Ações e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.