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53 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Estratégia 2020 veio reconhecer a importância da agricultura para a economia e emprego da UE, legitimando assim a continuação do seu contributo para o fortalecimento da competitividade e sustentabilidade da agricultura europeia no quadro de um adequado equilíbrio territorial e social;  Defendeu um sistema equitativo, simples e transparente, sem mecanismos de compensação ao nível do financiamento da União Europeia.

Reforma da Politica de Coesão Entre as propostas legislativas apresentadas em outubro pela Comissão uma das principais novidades recai na adoção de uma abordagem comum para a Política de Coesão, a Política de Desenvolvimento Rural e a Política Marítima e das Pescas.
Os elementos principais da reforma são os seguintes:

 Mudança na arquitetura global: criação de três categorias de regiões: Regiões “menos desenvolvidas” (abaixo de 75% PIB mçdio comunitário); Regiões “em transição” (75 e 90% do PIB mçdio comunitário) e Regiões “mais desenvolvidas” (90% do PIB comunitário);  Manutenção do Objetivo “Cooperação Territorial Europeia” com 3,48% da totalidade dos recursos disponíveis para a Política de Coesão (2,52% em 2007-2013);  Concentração nas regiões e nos EM menos prósperos. O peso total da categoria das regiões menos desenvolvidas e o Fundo de Coesão totalizam 71,32% do montante global para Política;  Reforço da abordagem estratégica da Política de Coesão, com dois grandes Objetivos: garantir o alinhamento com os Objetivos da Europa 2020 e o Programa Nacional de Reformas (PNR) e a obtenção de resultados;  Introdução do “Quadro Estratçgico Comum”, documento õnico de nível europeu que enquadrará toda a Ação da Coesão, bem como os futuros Fundos para o Desenvolvimento Rural, as Pescas e os Assuntos do Mar;  A ligação da Política da Coesão aos PNR ç concretizada atravçs da proposta de “Contrato de Parceria” que, segundo a proposta da Comissão, substituirá a figura do atual QREN. A figura do “Contrato”, alçm de enquadrar as intervenções da Política de Coesão, será um documento que operacionalizará o PNR, estabelecendo os resultados a atingir, as condições a observar e os financiamentos que ajudarão a concretizálos;  Introdução de um conjunto de disposições que estabelecem um quadro de condicionalidades para assegurar que os financiamentos comunitários sirvam de “incentivos” aos EM para atingir as metas da Europa 2020. Estas condicionalidades apresentam-se sob a forma de condicionalidades ex-ante (exigências legais e administrativas que os EM têm de cumprir antes da implementação da Política) e condicionalidades ex-post (contratualização de obtenção de resultados com eventuais sanções em caso de falha grave na sua implementação);  Reforço da concentração dos fundos num menu reduzido de temas em linha com a Europa 2020, com limiares mínimos para a Inovação e Alterações Climáticas e para o peso do Fundo Social Europeu (25%, 40% ou 52% conforme a categoria de região);  Introdução de mecanismos inovadores tanto na implementação integrada no território da Política de Coesão, como na implementação de instrumentos de financiamento inovadores.

Posição de Portugal

 Apoiou o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, considerando importante uma abordagem mais nacional na Coesão e uma maior flexibilidade na implementação territorial para um contributo mais eficaz da Política para a competitividade, o crescimento e o emprego;  Revelou reservas relativamente às condicionalidades macroeconómicas, sobretudo no que toca às consequências assimétricas que poderão acarretar para os EM, bem como ao duplo sancionamento que poderão implicar face às sanções associadas à governação