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57 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

 Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento;  Formalização do Semestre Europeu;  Supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos  Reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais.

Este novo enquadramento entrou em vigor a 12 de dezembro de 2011.

Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento: na sua parte preventiva, exige um ajustamento orçamental mais rápido para os Objetivos de médio prazo a países cujo nível de dívida é superior a 60% ou que apresentem riscos significativos em termos de sustentabilidade da sua dívida, enquanto na parte corretiva será avaliada a compatibilidade da redução do défice com uma trajetória continuada de redução substancial e sustentada da dívida, prevendo-se a existência de sanções, com carácter mais automático.

Reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais: uma nova Diretiva define um conjunto de requisitos mínimos a que estes enquadramentos devem obedecer até final de 2013: na área das estatísticas e dos sistemas estatísticos; regras numéricas; sistemas de previsão; enquadramentos orçamentais de médio prazo e cobertura mais abrangente dos subsectores que compõem as Administrações Públicas.

Supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: assenta numa dupla abordagem. Por um lado, a realização de uma avaliação anual dos desequilíbrios e vulnerabilidades macroeconómicas, elaborada no àmbito da avaliação dos Programas Nacionais de Reforma e, por outro lado, no início do “Procedimento por Desequilíbrios Excessivos”, no caso de desequilíbrios graves.

Semestre Europeu: processo que cobre todos os elementos relativos à supervisão económica, incluindo as políticas que garantem a disciplina orçamental, a estabilidade macroeconómica e que promovem o crescimento.

Pretende-se uma maior interligação entre a política orçamental e as políticas estruturais no âmbito da Estratégia Europa 2020, enquadrando estas últimas nas restrições orçamentais impostas pelas primeiras. Os processos existentes (Programas de Estabilidade ou de Convergência e Programas Nacionais de Reforma) serão alinhados em termos de timing de apresentação dos documentos (final de abril de cada ano) e avaliação.
O primeiro exercício de supervisão no âmbito deste novo calendário decorreu já em 201.

Posição de Portugal

Apoiou o acordo alcançado pelas instituições sobre o Pacote Legislativo que permite o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a criação de um novo mecanismo para controlo e correção dos desequilíbrios macroeconómicos.

Propostas para aprofundar a coordenação das políticas económicas – Two-Pack Em novembro e no seguimento da aprovação do “Six-Pack”, a Comissão apresentou duas novas propostas que visam complementar e aprofundar a coordenação das políticas orçamentais e melhorar o funcionamento da União Económica e Monetária, conhecidas por “Two-Pack”. Estas novas propostas consistem em legislação que visa:  Estabelecer disposições comuns para a monitorização e supervisão dos planos orçamentais dos EM da área do euro,  Reforçar a supervisão económica e orçamental dos países em programas de assistência económica e financeira ou em dificuldades no que respeita à sua estabilidade financeira.