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58 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Posição de Portugal

Apoia os trabalhos iniciados em 2011 sobre esta nova governação económica reforçada.
Estes transitaram para 2012 e estão a decorrer de forma acelerada.

Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária Em dezembro, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, à exceção do Reino Unido, acordaram a celebração de um novo Tratado sobre a estabilidade, a coordenação e a governação, com o Objetivo de reforçar a disciplina orçamental, introduzindo sanções automáticas e maior supervisão orçamental na área do euro, em particular a adoção da “regra de ouro” orçamental.
O défice estrutural dos EM não deverá ultrapassar 0,5% do PIB nominal, sendo necessário consagrar esta regra ao nível da Constituição ou equivalente. No caso de incumprimento, as sanções automáticas serão ativadas.
Foi também acordado que o Tribunal Europeu de Justiça será a instituição com o dever de verificar a transposição da “regra de ouro” para as legislações nacionais. O Tratado prevê tambçm a extensão da votação por maioria qualificada às decisões de colocar um EM da área do euro em procedimento por défice excessivo, para além da imposição de sanções por incumprimento.
Está prevista a entrada em vigor do novo Tratado no início de 2013, se pelo menos doze países da área do euro o ratificarem, estando aberto à participação dos restantes países da União que não pertencem à área do euro.

Pacto para o euro+ Em março, o Conselho Europeu acordou o estabelecimento do “Pacto para o euro+”, que envolve todos os EM da área do euro mais seis EM (Bulgária, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia) centrado nos seguintes aspetos:  Revisão dos mecanismos de fixação de salários e o grau de centralização do processo de negociação, bem como garantir que a fixação dos salários no sector público tem em conta o seu impacto no sector privado.
 Adoção de reformas no mercado de trabalho para incentivar a “flexigurança”, reduzir o trabalho não declarado, promover a formação e ponderar alterações fiscais como a redução dos impostos sobre o trabalho, mantendo simultaneamente as receitas fiscais globais;  Alinhamento da idade de reforma com a situação demográfica de cada EM e limitação das reformas antecipadas;  Implementação de legislação nacional em matéria de intervenção precoce e mecanismos de reestruturação forçada e de liquidação de instituições financeiras, na realização de testes de resistência (“stress tests”) e num reporte regular do Comitç Europeu do Risco Sistémico (ESRB) aos Chefes de Estado ou de Governo sobre potenciais riscos acumulados no sector financeiro.

Posição de Portugal

Em dezembro apresentou os seus compromissos no àmbito do “Pacto para o euro+”, ainda que algumas das medidas constantes do Memorando de Entendimento assinado com a Troica respondem aos requisitos deste mesmo Pacto.

Mecanismo de gestão permanente de crises – ESM Em março, os Chefes de Estado ou de Governo da área do euro, chegaram a acordo sobre as características chave do futuro Mecanismo de Estabilidade Financeira (ESM), bem como sobre a atualização, na mesma linha, das características do atual Fundo de Estabilidade Financeira Europeu (EFSF), destacandose: