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62 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

respetivos problemas;  Fornecendo pontos de apoio/partida para respostas a nível da UE;  Colocando a EBA no centro da supervisão bancária europeia, algo necessário para resolver a crise atual.

Para além de ter estabelecido a preparação de medidas para recapitalização dos bancos, a implementar caso os resultados dos testes de resistência, assim o determinassem, o CE decidiu ainda que a preparação, anúncio e monitorização destas medidas fossem coordenadas entre os EM.

Posição de Portugal

Apoiou tanto a decisão para a preparação de medidas para recapitalização dos bancos, considerando-a essencial para lidar com o diagnóstico do exercício testes de resistência (“stress tests”), como a decisão de coordenar entre os EM a preparação e o anúncio dessas medidas.

No que refere ao pacote bancário, o ECOFIN foi mandatado para preparar os mecanismos públicos de capitalização e financiamento dos bancos. Enquanto nos mecanismos de capitalização pública o acordo foi rapidamente atingido, o acordo sobre os planos de garantias foi mais difícil dadas as divergências profundas entre os EM em relação ao modelo a seguir: maior ou menor centralização a nível europeu.

Posição de Portugal

Defendeu que só um sistema centralizado, com algum grau de mutualização, poderia assegurar a eficácia da medida em toda a UE e a igualdade de tratamento de todos os bancos. No entanto, o acordo alcançado no ECOFIN manteve a descentralização e a ausência de mutualização que já caracterizavam a solução de 2008.

Supervisão Europeia 2011 foi o primeiro ano de atividade das ESA e do ESRB sendo de salientar:  As várias recomendações emitidas pelo ESRB na sequência do seu mandato para monitorizar os riscos sistémicos;  O início da supervisão das agências de notação de risco pela ESMA;  A coordenação da implementação do exercício de stress test pela EBA;  O trabalho de preparação de normas técnicas de regulamentação vinculativas (BTS – Binding Technical Standards) previstas na Diretiva Omnibus.

Saliente-se também que a Comissão Europeia adotou, em janeiro, uma proposta de Diretiva, denominada Omnibus II, que altera as Diretivas 2003/71/CE (Solvência II) e 2009/138/CE (Prospetos) no que respeita às competências da EIOPA e ESMA, cuja negociação não foi terminada em 2011.

Sistemas de Indemnização a Investidores e Sistemas de Garantia de Depósitos O Conselho discutiu ao longo de 2011 as propostas de alteração da legislação relativa aos sistemas de indemnização e garantia (proposta de revisão da Diretiva 97/9/CE relativa aos sistemas de indemnização dos investidores e proposta de reformulação da Diretiva 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos, ambas de julho de 2010).
Ao longo das negociações a ambição original das propostas da Comissão Europeia, apoiada por Portugal, foi sendo perdida, incluindo a proposta para a criação de redes europeias de Sistemas de Indemnização e Garantia. De referir, também, que nenhuma das propostas ficou fechada em 2011, apesar de a proposta reformulação da Diretiva 94/19/CE estar próxima do final das negociações.