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65 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

disposições da Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE) no que se refere aos serviços financeiros, os quais estão isentos do pagamento de IVA, por forma a assegurar uma interpretação coerente das mesmas pelos EM.

Concorrência fiscal lesiva – Código de Conduta Em fevereiro, o Conselho tomou nota do relatório da Presidência sobre o âmbito de aplicação do Código de Conduta e adotou conclusões sobre os regimes das Ilhas de Man e de Jersey.
Em junho e dezembro, o Conselho adotou conclusões congratulando-se com os progressos realizados pelo Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas), solicitando ao Grupo que prossiga os trabalhos no âmbito do pacote de trabalho acordado pelo Conselho ECOFIN de 5 de dezembro de 2008.

Regulamento de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude ao IVA Na sequência dos debates técnicos ocorridos em 2010, o Conselho adotou, em fevereiro, um Regulamento que estabelece novas medidas de execução da Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE) relativa ao sistema comum de imposto de valor acrescentado. Este regulamento, que reformula um anterior clarifica certos aspetos da Diretiva IVA a fim de garantir um melhor cumprimento dos Objetivos do mercado interno. Tributação das sociedades mães e sociedades afiliadas Em novembro, o Conselho adotou uma Diretiva que reformula as regras relativas ao regime fiscal comum aplicável às sociedades mães e às sociedades afiliadas de EM diferentes.

Imposto sobre as transações financeiras O Conselho tomou nota, em novembro, da apresentação pela Comissão de uma proposta de Diretiva que visa introduzir um imposto sobre as transações financeiras na EU: transações de ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, derivados financeiros e outros instrumentos financeiros efetuadas no mercado secundário e nos mercados fora da Bolsa. Estão excluídas da incidência de imposto as transações no mercado primário, as operações de crédito a particulares, empresas e instituições financeiras, e as transações efetuadas com a UE, BCE, bancos centrais, contrapartes centrais, depositários centrais de valores mobiliários e centrais internacionais de registo e depósito de valores mobiliários.

Programa FISCUS Foi introduzida no Conselho uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que substitui, no período 2014-2020, os atuais Programas Alfândega 2013 e Fiscalis 2013 por um novo Programa comum – FISCUS – de apoio à cooperação aduaneira e fiscal.

Revisão da Diretiva Tributação da Energia Em abril, a Comissão apresentou uma proposta de revisão da Diretiva Tributação da Energia (Diretiva 2003/96/CE), visando reequilibrar a tributação entre os diferentes produtos energéticos, incluindo as energias renováveis, de forma Objetiva (com base no teor energético e nas emissões de CO2), bem como proporcionar um quadro de tributação do CO2 no mercado interno e, deste modo, atribuir um preço às emissões de CO2.
Os trabalhos irão prosseguir em 2012.

Dossiers Não Legislativos Eliminação dos obstáculos fiscais transfronteiras

Em maio, o Conselho adotou Conclusões com base numa comunicação da Comissão, intitulada “Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE”.
As Conclusões tomam nota de queixas apresentadas pelos cidadãos neste âmbito e reconhece a importância de garantir que os cidadãos não se deparem com obstáculos fiscais no exercício das liberdades proporcionadas pelo mercado interno.