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64 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012
Garantir que as instituições envolvidas na comercialização destes contratos são sujeitas a regulação e supervisão; Criar um passaporte europeu para os intermediários de crédito; Melhorar o acesso a bases de dados contendo informação de crédito por parte das instituições que emprestam.

Posição de Portugal

Defesa de um elevado nível de exigência e de proteção do consumidor em todos os domínios. Nas áreas em que tal harmonização não seja possível Portugal tem defendido a possibilidade de os EM serem mais exigentes que o previsto pela Diretiva.

Capítulo IV – Fiscalidade

Dossiers Legislativos Dossiers não Legislativos

Dossiers Legislativos Fiscalidade da poupança e outras medidas em matéria de governação fiscal – Pacote “Fiscalidade Direta”

No âmbito do pacote de medidas destinadas a melhorar a governação fiscal e a lutar contra a evasão fiscal na Europa, merecem destaque duas iniciativas: Diretiva sobre cooperação administrativa no domínio da fiscalidade; Diretiva da Poupança.

A Diretiva “cooperação administrativa no domínio da fiscalidade” foi adotada em fevereiro e destina-se a reforçar a assistência mútua entre os EM no âmbito da fiscalidade direta e a garantir que sejam implementadas na UE as normas da OCDE para a troca de informações a pedido, de forma a melhor combater a fraude e evasão fiscais.
O Projeto da Diretiva da Poupança foi objeto de múltiplos debates de orientação entre fevereiro e maio.
Recorde-se que a Diretiva da Poupança estabeleceu um mecanismo de troca automática de informações sobre rendimentos de poupança (juros), através do qual os EM trocam informações de modo a que os pagamentos de juros efetuados num Estado-membro a residentes noutro EM possam ser tributados de acordo com a legislação do Estado de residência fiscal. Por forma a alargar o âmbito da Diretiva a países terceiros, mediante à aplicação por estes de medidas equivalentes às previstas no Diretiva da poupança (designadamente, retenção na fonte), foram celebrados acordos bilaterais com cinco países (Andorra, Liechtenstein, Mónaco, São Marinho e Suíça) e dez territórios dependentes ou associados dos Países Baixos e do Reino Unido.
Em julho o Conselho tomou nota da apresentação pela Comissão da sua recomendação de decisão do Conselho autorizando-a a negociar alterações aos acordos assinados em 2004 com os cinco países terceiros acima referidos, tendo a Presidência solicitado às instâncias competentes do Conselho que analisem o projeto de mandato à luz dos progressos realizados durante a Presidência húngara e que apresentem um relatório ao Conselho sobre os progressos realizados logo que possível.

Tratamento do IVA nos serviços financeiros O Conselho tomou nota, em junho e dezembro, dos relatórios intercalares da Presidência contendo sínteses dos progressos alcançados relativamente ao projeto de Diretiva e ao projeto de regulamento sobre o tratamento em sede de IVA dos serviços financeiros e dos seguros que visam clarificar e modernizar as Consultar Diário Original