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60 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Os compromissos assumidos no seio do G20 têm vindo a ser refletidos no programa de trabalhos da Comissão Europeia.
Deste programa de trabalhos constam, por um lado, várias iniciativas a nível legislativo, e por outro, a revisão da legislação financeira com vista à harmonização e reforço dos poderes sancionatórios e de aplicação da legislação dos supervisores financeiros e o governo das sociedades.

Regulamento Europeu de Infraestruturas de Mercado Ao longo de 2011 o Conselho discutiu este Regulamento tendo acordado numa orientação geral no ECOFIN de outubro. Apesar de entretanto se terem iniciado negociações com o Parlamento Europeu, não foi possível chegar a acordo até ao final do ano.
A questão que mais divisão tem causado, tanto entre Estados-membros, como entre o Conselho e o Parlamento Europeu, é o papel atribuído aos colégios de supervisores e à ESMA. Com efeito, dado o alcance europeu das atividades reguladas neste Regulamento, alguns Estados-membros, incluindo Portugal, e o Parlamento Europeu defendem a atribuição de um papel importante ao colégio de supervisores e à ESMA na supervisão de contrapartes centrais e de repositórios de transações, em detrimento das competências da autoridade competente nacional onde a instituição escolha instalar-se.

Requisitos de Capital Bancário A Comissão adotou, em julho, uma proposta para revisão da Diretiva que estabelece os requisitos de capital para o sector bancário (denominada CRD IV), com o Objetivo de:

 Implementar os compromissos acordados no G20, incluindo Basileia III, mas também aspetos sobre governo de sociedades financeiras e dependência excessiva de ratings;  Melhorar o manual único de regulação. Portugal apoia a proposta da Comissão, sobretudo no que toca ao Objetivo de melhorar o manual único de regulação. No entanto, considera que os EM estão excessivamente restringidos nos poderes que lhes são atribuídos para implementar uma política macroprudencial. Assim, na linha do defendido pelo ESRB, Portugal apoia a:

 Atribuição de poderes aos EM para que possam tomar a iniciativa no que respeita à política macroprudencial;  A existência de controlos para evitar abuso desses poderes.

Legislação relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros No contexto desta legislação, merecem destaque três iniciativas da Comissão Europeia:

 Proposta de revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros;  Proposta de Regulamento para substituir a atual Diretiva sobre Abuso de Mercado;  Proposta de Diretiva para sanções penais por abuso de mercado.

Proposta de revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF): aprovada em novembro, a Comissão transfere parte da atual Diretiva para um Regulamento com o Objetivo de aprofundar o manual único de regulação. A proposta visa ainda reforçar a proteção dos investidores, contribuir para a estabilidade financeira e melhorar o acesso das PME aos mercados.
Proposta de Regulamento para substituir a atual Diretiva sobre Abuso de Mercado: a articulação com a iniciativa anterior é essencial uma vez que a legislação sobre abuso de mercado está construída sobre as bases definidas pela DMIF dado que visa proteger a integridade dos instrumentos e mercados aí regulados.
Proposta de Diretiva para sanções penais por abuso de mercado: visa assegurar uma efetiva implementação da proposta de Regulamento de abuso de mercado através da lei penal.