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29 DE SETEMBRO DE 2012

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Tabela 5 – Situação Financeira do subsector Estado em 2010 – Avaliação da execução do OE/2010

Fonte: Quadros 37 e 40 da CGE/2010.

Notas: OEI – Orçamento do Estado Inicial (Lei n.º 3-B/2010). A Lei n.º 12-A/2010 aprovou, “… um conjunto de medidas adicionais de

consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública

previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)”, mas a mesma não fixou metas para as rubricas de receita diferentes

das inicialmente inscritas no OE/2010. A taxa de execução foi calculada pelo quociente entre a execução de 2010 e o valor

orçamentado.

IV.1 Saldo global

21 Em 2010, o défice global do subsector Estado fixou-se em 8,3% do PIB, mantendo-se inalterado

face ao registado em 2009, não obstante a receita efetiva ter registado uma melhoria assinalável.

Em 2010, verificou-se uma deterioração do saldo global do subsector Estado em 221 milhões de euros

face ao ano anterior, resultante de um acréscimo de despesa efetiva (3,7%), que mais que compensou a

melhoria na cobrança da receita efetiva (4,5%). Saliente-se, todavia, que o défice de 2010, em

percentagem do PIB, se manteve inalterado face ao registado em 2009 (8,3% do PIB) – ver Tabela 4.

22 O défice global do subsector Estado ficou 866,5 M€ abaixo do previsto no OE/2010 inicial. Para este

resultado contribuiu quer a uma cobrança de receita efetiva superior à prevista no OE/2010 (taxa de

execução de 101,3%), quer a uma realização de despesa efetiva inferior à inscrita no mesmo documento

(99,2%) – ver Tabela 5.

23 Apesar da Lei n.º 12-A/2010 promover um conjunto de medidas adicionais de consolidação

orçamental, a mesma apenas estabeleceu metas orçamentais mais exigentes do lado da despesa. A

Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não obstante introduzir um conjunto de medidas adicionais de

consolidação orçamental quer do lado da receita quer do lado da despesa, apenas alterou alguns mapas

da lei relativos à despesa. A CGE quantifica o impacte da lei nas dotações orçamentais, pese embora

considerando apenas as alterações aprovadas aos mapas XVIII e XIX, não levando em conta as outras

medidas do lado da despesa e não estimando o impacte na receita efetiva das alterações fiscais Tabela 5.

Deste modo, da comparação da execução orçamental de 2010 com os objetivos da Lei n.º 12-A/2010, de

30 de junho, encontra-se prejudicada. Refira-se que o comunicado de imprensa do Ministério das

Finanças e da Administração Pública, de 14 de maio de 2010, apenas apresentou uma estimativa dos

efeitos esperados das medidas adicionais na ótica da contabilidade nacional, correspondendo a 1,2% do

OEI/2010Lei n.º 12-

A/2010

1. RECEITA CORRENTE 34 527,9 34 527,9 35 462,1 102,7 102,7

— Receita fiscal 31 025,9 31 025,9 32 289,7 104,1 104,1

— Receita corrente não fiscal 3 502,0 3 502,0 3 172,4 90,6 90,6

2. RECEITA DE CAPITAL 1 284,3 1 284,3 825,0 64,2 64,2

3. RECEITA EFECTIVA 35 812,1 35 812,1 36 287,1 101,3 101,3

4. DESPESA CORRENTE 47 313,4 47 250,0 46 573,8 98,4 98,6

da qual: Juros e Outros Encargos 5 500,8 5 500,8 4 971,7 90,4 90,4

5. DESPESA DE CAPITAL 3 643,5 3 602,8 3 991,6 109,6 110,8

6. DESPESA EFECTIVA 50 956,9 50 852,8 50 565,4 99,2 99,4

7. SALDO GLOBAL -15 144,8 -15 040,7 -14 278,3 : :

Saldo corrente -12 785,5 -12 722,1 -11 111,7 : :

Saldo corrente primário -7 284,7 -7 221,3 -6 140,0

Saldo de capital -2 359,2 -2 318,5 -3 166,6 : :

OEI/2010Lei n.º 12-

A/2010

Execução

orçamental

2010

Taxa de Execução (%)