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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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PIB, dos quais 0,9 p.p. atribuíveis a medidas constantes na referida lei (representando as medidas

incidentes sobre a receita 0,6 p.p. do PIB).

IV.2 Receita

IV.2.1 Evolução da receita

24 Nesta secção analisa-se a evolução da receita efetiva do subsector Estado (ver Tabela 4 e Tabela 268, em

anexo) e a despesa fiscal verificada em 2010 (ver Tabela 27, igualmente em anexo).

25 O acréscimo da receita efetiva, em 2010, resultou exclusivamente do aumento da cobrança da

receita fiscal. A receita efetiva apresentou em 2010 uma recuperação em 4,5% face à quebra de 15%

registada em 2009. Este acréscimo resultou exclusivamente do aumento da cobrança da receita fiscal

(5,3%), uma vez que se registou uma deterioração na cobrança da receita não fiscal (em 1,6%).9– ver

Tabela 4. De facto, com base nos elementos constantes na CGE/2010 apurou-se que:

I. A execução da receita efetiva do Estado fixou-se 1,3% acima do montante inscrito no OE/2010,

beneficiando de um melhor desempenho da receita fiscal face ao inicialmente previsto (taxa de

execução de 104,1%), que mais que compensou a reduzida taxa de execução do OE/2010 das

componentes “receita corrente não fiscal” (90,6%) e “receita de capital” (64,2%) – ver Tabela5 e

Tabela 25, em Anexo. Esta evolução beneficiou das medidas de aumento de tributação decididas em

maio de 2010. Contudo, não obstante a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, ter aumentado a carga

fiscal nos impostos IRS, IRC e IVA, os objetivos para a receita fiscal e para a receita efetiva

permaneceram inalterados face ao inicialmente previsto no orçamento – ver Tabela 5;

II. As receitas fiscais representaram 89% da receita total efetiva do Estado, representando os impostos

indiretos 51,6% da receita e os impostos diretos 37,4%. Segue-se por ordem de importância as

receitas correntes não fiscais (8,7%) e as receitas de capital (2,3%). Deste modo, face ao ano anterior,

registaram-se acréscimos de 0,7 p.p., tanto no peso relativo da receita fiscal como no da receita de

capital – ver Tabela 4;

III. As receitas fiscais aumentaram 5,3%, bastante acima da taxa de crescimento do PIB nominal da

economia portuguesa em 2010 (2,4%), o que se veio a traduzir no aumento do peso das receitas

fiscais em 0,5 p.p. do PIB;

IV. O aumento registado nas receitas fiscais explica 4,7 p.p. do aumento de 4,5% da receita efetiva. Esse

acréscimo deveu-se essencialmente ao aumento dos impostos indiretos, beneficiando igualmente da

evolução positiva dos impostos diretos, com contributos de 4,5 p.p. e 0,2 p.p. para a variação da

receita efetiva, respetivamente. Em termos desagregados, os maiores aumentos na cobrança de

impostos registaram-se, por ordem decrescente de importância na receita fiscal, no IVA (11,6%), no

Imposto sobre o Tabaco (25,3%) e no Imposto sobre os Veículos (16,7%);

V. Esta evolução positiva na receita fiscal, como foi referido no Parecer Técnico da UTAO n.º 3/2011,

advém essencialmente de:

“Um importante efeito de base resultante da queda pronunciada da receita fiscal em 2009;

Evolução da conjuntura económica, em particular ao nível do consumo privado; e,

No segundo semestre de 2010, com os necessários desfasamentos, do aumento da carga fiscal nos

impostos IRS, IRC e IVA10

”;

8 Da análise às tabelas acima referidas, constata-se que o total inscrito como receita é diferente, uma vez que na Tabela 26 se incluem

também activos financeiros. Por outro lado, a diferente desagregação de algumas rubricas da receita gera diferenças nas receitas de capital. 9 O contributo da receita fiscal para a evolução da receita efetiva foi de 4,7 p.p..

10 Convém referir que a medida de aumento das taxas do IVA em 1 p.p., decorrentes da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, produziu

efeitos, na óptica da contabilidade pública, pela primeira vez, no mês de Setembro, em resultado da entrega das declarações de IVA do