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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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11. Nos anexos da Conta Geral do Estado, verifica-se a realização, pela Inspeção-Geral das Finanças, de

duas auditorias, uma às medidas de contenção da despesa por parte dos serviços integrados e serviços e

fundos autónomos do MJ e outra às despesas com o pessoal na Justiça.

Naquela auditoria, verificaram-se incumprimentos do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das

Finanças, e da Justiça, de 19/11/2010, que proíbe, desde essa data, a assumpção de compromissos nos

agrupamentos 02 – Aquisição de bens e serviços e 07 – Aquisição de bens de capital), por parte dos serviços

do Ministério da Justiça no montante de 12,4 milhões de euros (apesar de obtido despacho do MJ para 10,7

milhões de euros não existiu anuência do MEF). Verificou-se, também, que o IGFIJ emanou uma orientação

no sentido dos serviços do MJ solicitarem a ratificação dos compromissos assumidos entre 19 e 16/11/2010.

Ainda assim, foram assumidos compromissos de 216 milhões de euros por três entidades, sem que tenha sido

solicitada qualquer autorização (ministerial) excecional.

Nesta auditoria, verificaram-se diversas irregularidades, entre outras, no pagamento do subsídio de

compensação a magistrados, do suplemento remuneratório para a compensação do trabalho para a

recuperação dos atrasos processuais a oficiais de justiça, no subsídio de fixação e abonos para falhas dos

funcionários de justiça.

Os anexos da Conta Geral do Estado espelham, ainda, a realização de uma auditoria levada a cabo pela

Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça. Como resultado, constatou-se, entre outras situações, fragilidades

no controlo interno existente, incumprimento da unidade de tesouraria do Estado, inexistência de cadastro e

inventário de bens, incumprimento de princípios orçamentais previstos na LEO, irregularidades na atribuição

de telefones móveis para uso oficial, processos individuais desorganizados e incompletos, recurso a trabalho

extraordinário de forma sistemática, lacunas ao nível do controlo da assiduidade, recurso frequente ao

outsourcing principalmente para a área das tecnologias de informação, recurso frequente a empresas de

trabalho temporário para a realização de tarefas, normalmente administrativas, como forma de contornar os

constrangimentos inerentes ao recrutamento de pessoal, disfunções nos contratos celebrados com empresas

privadas para a ocupação laboral de reclusos. Esta auditoria reconheceu que o MJ está fortemente

dependente das taxas de registo, taxas de justiça e taxas diversas, as quais apresentam uma tendência

decrescente, resultando num problema estruturante de financiamento do MJ.

12. O parecer do Tribunal de Contas destaca que a Justiça foi a terceira área, a seguir à Saúde (87,2%) e

às Finanças (4,1%), em que se registou o maior volume de dívidas por fornecimento de bens e serviços, no

final de 2010, com 2,5% do total das dívidas, que ascendeu a 2587 milhões de euros (cfr. ponto 15 da p. IV).

Em matéria de alterações orçamentais nos serviços integrados, o parecer do Tribunal de Contas realça que

o Ministério da Justiça registou, relativamente às despesas com pessoal, um reforço na sua dotação em 62

milhões de euros e um reforço das dotações relativas a transferências correntes, em 130 milhões de euros,

dos quais 124 milhões de euros para o Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça (IGFIJ) –

cfr. p. 53.

Quanto a alterações aos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, o parecer do Tribunal de Contas

destaca que, no tocante às receitas, verificou-se um reforço de 129 milhões de euros nas transferências

correntes do IGFIJ e que, do lado da despesa, verificou-se um reforço de 103 milhões de euros nas

transferências correntes do IGFIJ (cfr. p. 55 e 56).

O parecer do Tribunal de Contas destaca também que a quebra, de 160 milhões de euros, verificada no

IGFIJ, a qual, por sua vez, se deve ao facto de os 166 milhões de euros de receitas extraordinárias que esta

entidade contabilizou em 2009, por via da integração de depósitos autónomos do sistema de justiça, não

serem repetíveis, foi o principal fator responsável pela diminuição, em 174 milhões de euros, das outras

receitas correntes registadas no SIGO3 2010 (cfr. p. 74).

O parecer do Tribunal de Contas refere que o Ministério da Justiça foi o segundo Ministério com taxa de

execução mais baixa ao nível do subsector dos serviços e fundos autónomos (SFA), com 62,9%, onde o IGFIJ

não utilizou 340 milhões de euros (cfr. p.85).

3 Sistema de Informação de Gestão Orçamental.